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Dubbio

Um breve resumo sobre simulação: um vício social do negocio jurídico

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Imagem do artigo: Um breve resumo sobre simulação: um vício social do negocio jurídico
A simulação é um vício social que gera nulidade absoluta do negocio jurídico, se manifestando quando há uma discrÊpancia  entre a vontade interna e a manifestada , ou seja, "parece" mas não é.

Qual a consequÊncia jurídica de um negocio jurídico simulado?
Deve requerer a nulidade do negocio.

Um negocio simulado é nulo, demonstrando algo que não é, e o que se " escondeu" que será valido, ou seja, prevalecera o que se dissimulou. O objetivo de realizar a simulação, dar a existÊncia real ao negocio ficticio, para o ocultar o negocio realmente realizado, e está previsto no artº 167º cc-02.

São requisitos da simulação: 

Acordo: conluio entre as partes ou com a pessoa a quem se destina;


Declaração enganosa: com dolo;


Intenção de fraudar a lei ou prejudicar terceiro.

 Um exemplo muito comum e simples, mas de forma didática, que pode ser dado à simulação é: a compra e venda de um imóvel em que as partes assinam um valor mais baixo para que qualquer tarifa incidente (seja tributo ou administrativa) possua um valor menor, nesse caso, as partes estão em um acordo a fim de enganar o credor da respectiva quantia tarifária.


Portanto, na simulação não há engano, mas ambos tem ciência do engodo e o objetivo é fraudar a lei ou prejudicar terceiro. Deve se considerar que a simulação traz grandes alterações no cenário jurídico.

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