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Dubbio

Os principais pontos dos Vício do Negócio Jurídico: Coação.

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A priori, o vício do Negócio Jurídico: Coação e gera anulabilidade do negocio e está previsto nos Arts. 151 a 155 do Código Civil, a coação.

A coação ocorre quando há uma grande pressão psicológica para "fechar o negocio" utilizando um temor de dano e considerável a sua pessoa, família ou bens. Para que seja configurado o vício de Coação tem que demonstrar que houve dano grave , iminente e injusto contra o coagido, seus bens e pessoa de sua família.

Existem dois tipos de coação dentre elas: Coação física (vis absoluta) e Coação moral ou psicológica (vis compulsiva).

Quais as consequências jurídicas da Coação Física?  
Acarretará nulidade absoluta do negócio.

Quais as consequências jurídicas da Coação moral ou psicológica?
Gera a anulabilidade do ato.


Compreende, assim, Humberto Theodoro Jr.:

Entende-se como coação o emprego de algum tipo de força para compelir alguém a fazer ou abster-se de fazer alguma coisa. Quando se emprega a força física, para atuar sobre o corpo da vítima, diz-se que ocorre coação física; e quando se emprega a pressão psicológica, por meio de ameaça de algum mal injusto ao coacto, tem-se a coação moral.


No constrangimento corporal, a pessoa que o sofre se reduz a simples instrumento passivo da ação do coator, de modo que não há consentimento algum de sua parte. A coação física não vicia a vontade, porque vontade alguma o coacto declara. É a vis absoluta.


Para o direito português, "em rigor não há, pois, na coacção física, qualquer manifestação de vontade, mas tão só uma aparência". Daí porque o art. 246º do Código Civil Português dispor que "a declaração não produz qualquer efeito, se o declarante não tiver a consciência de fazer uma declaração negocial ou for coagido pela força física a emiti-la".


Na coação moral, embora defeituosamente, porque provocada pelo medo, o coacto emite declaração de vontade. É a vis compulsiva. Entre suportar o mal ameaçado e praticar o negócio jurídico, o coacto opta pela declaração de vontade e, assim, consente na manifestação volitiva, que não emitiria, se tivesse liberdade para deliberar.[2: THEODORO JÚNIOR, Humberto. Negócio Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2021. pg.437]

Portanto, para que seja configurado a coação é necessário que haja uma ameaça que seja grave e venha intimidar a vitima a realizar o negocio, se prejudicando, e essa ameaça deve referir-se: ao coagido, aos seus bens, e sua família, e se recair sobre pessoa não pertencente à família o juiz julga por equidade analisando o caso concreto e considerando por exemplo a afetividade e a proximidade (art. 151, parágrafo único do CC).





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