Ao realizar um negocio jurídico ou contrato pode estar sendo enganado ou ludibriado, ao "assinar" um contrato que apresenta vícios ou defeitos, esses vícios podem ser quanto a vontade ou vícios sociais.
Os vícios quanto a vontade pode ser por erro, dolo, coação moral, estado de perigo e lesão e já quanto aos vícios sociais pode ser por simulação ou fraude contra credores.
Os vícios de vontade representam quando a vontade do contratante não coincide com a vontade do contratado, já os vícios sociais são aqueles que há vontade satisfeita de ambos, porém com intenção de fraudar a lei ou prejudicar terceiros.
Qual a consequÊncia jurídica de um negocio jurídico realizado com vício de erro? Deve ser anulado por vício de erro.
Vale lembrar, que a simulação pela atual sistemática dá causa à nulidade absoluta do negócio prático, mas os demais vícios causam anulabilidade relativa do negócio jurídico.
Os vícios quanto a vontade pode ser por erro, dolo, coação moral, estado de perigo e lesão e já quanto aos vícios sociais pode ser por simulação ou fraude contra credores.
Os vícios de vontade representam quando a vontade do contratante não coincide com a vontade do contratado, já os vícios sociais são aqueles que há vontade satisfeita de ambos, porém com intenção de fraudar a lei ou prejudicar terceiros.
Qual a consequÊncia jurídica de um negocio jurídico realizado com vício de erro? Deve ser anulado por vício de erro.
Vale lembrar, que a simulação pela atual sistemática dá causa à nulidade absoluta do negócio prático, mas os demais vícios causam anulabilidade relativa do negócio jurídico.
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