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Aplicativos como o iFood se enquadram no conceito legal de fornecedores

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Imagem do artigo: Aplicativos como o iFood se enquadram no conceito legal de fornecedores
Aplicativos como o iFood se enquadram no conceito de fornecedores, na forma especificada no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, e integram cadeia de consumo que caracteriza efetiva responsabilidade solidária pelos serviços e produtos disponibilizados aos seus consumidores, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Legislação Consumerista.


Esse foi o entendimento da Magistrada da 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto,SP, na decisão que condenou um restaurante e o aplicativo de entrega de comida a “indenizar” um casal de consumidores em R$ 5.000,00 por danos morais.


No caso em questão, os consumidores reclamaram ao iFood que o pedido havia chegado frio, incompleto e com atraso. A empresa então cancelou a cobrança por conta da reclamação. O dono do restaurante que fez a entrega entrou em contato com os consumidores e afirmou que não iria receber o repasse do aplicativo e, por isso, eram eles que deveriam pagar o pedido.


Ele fez uma série de cobranças invasivas e o casal teve que registrar um boletim de ocorrência, além de acionar o Poder Judiciário. Ao analisar o caso, a Magistrada apontou que o pedido de indenização por danos morais é procedente uma vez que a situação ultrapassou os limites de um mero aborrecimento.


A julgadora ponderou que apesar da ação diligente do iFood em reembolsar os consumidores, a empresa falhou na prestação de serviços no sentido de intermediar o contato do restaurante com seus clientes.


“A corré disponibilizou os dados pessoais dos clientes aos demais integrantes da cadeia de consumo, viabilizando a importunação imposta aos autores”, explicou. Ela condenou tanto o restaurante e o aplicativo a indenizarem os consumidores de forma solidária.

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