Aplicativos como o iFood se enquadram no conceito legal de fornecedores
Aplicativos como o iFood são considerados fornecedores segundo o Código de Defesa do Consumidor e têm responsabilidade solidária pelos produtos e serviços oferecidos. Uma decisão da 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto condenou o iFood e um restaurante a indenizar um casal em R$ 5.000,00 por danos morais, após o pedido de comida chegar frio e incompleto. O restaurante fez cobranças invasivas aos consumidores, levando-os a registrar um boletim de ocorrência. A magistrada destacou que, apesar da ação do iFood em reembolsar, houve falha na intermediação do contato entre o restaurante e os clientes, resultando na condenação solidária dos dois.
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