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Tudo o que você precisa saber sobre liberdade provisória

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Imagem do artigo: Tudo o que você precisa saber sobre liberdade provisória

A liberdade provisória consiste em um benefício constitucional garantido ao acusado para que este responda o processo livre de prisão cautelar, isto é, em liberdade, com ou sem o arbitramento de fiança ou outras medidas cautelares.

Atualmente existem três espécies de liberdade provisória, a saber, a liberdade provisória obrigatória, a liberdade provisória vedada e a liberdade provisória permitida.

A liberdade provisória será obrigatória sempre que ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva. Essa determinação segue a nova lógica do processo penal brasileiro, em que a regra é a liberdade e a prisão é a exceção.

Já a liberdade provisória vedada ocorre somente se existir previsão expressa sobre o assunto. O crime de participação em organização criminosa previsto na Lei Federal nº 9.034/1995, por exemplo, impede que o acusado tenha direito à liberdade provisória.

Por fim, a liberdade provisória permitida, pode ser concedida com ou sem o pagamento de fiança, a depender de critérios objetivos a serem observados pelo juiz, tais como a pena máxima e o comportamento do acusado.

Sobre a matéria, é importante ressaltar um equivoco cometido pelo legislador no que se refere à concessão da liberdade provisória. As alterações realizadas no Código de Processo Penal trouxeram algumas hipóteses em que é proibido o pagamento de fiança como, por exemplo, nos crimes hediondos.

No entanto, apenas se proibiu a concessão de fiança e não a de liberdade provisória, o que ocasiona o contrassenso de que em crimes mais graves, o acusado poderá ficar em liberdade sem o pagamento de fiança, enquanto em crimes de menor gravidade, o acusado somente será posto em liberdade mediante o pagamento de fiança.

Assim, embora a jurisprudência costume adotar entendimento diverso (vedando que o acusado seja colocado em liberdade nos casos em que a legislação tenha vedado a fiança), somente uma nova reforma na lei seria apta a pacificar a questão.

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