Várias quadrilhas, na atualidade, utilizam artifícios visando enganar pessoas, com foco em titulares de contas bancárias. Essas pessoas, parte delas também titulares de cartão de crédito, são quase que diuturnamente bombardeadas com ligações, SMS ou e-mails falsos. Entenda-se por "golpe bancário" qualquer ação não autorizada de acesso a sua conta, com o intuito de captar informações pessoais e confidenciais. São vários os tipos de golpe: Pishing é um tipo de golpe onde os criminosos enviam e-mails ou mensagens de texto que, aparentemente, trata-se de texto oficial enviado por instituições financeiras, solicitando informações pessoais e confidenciais. Importante: Não clique e não encaminhe a ninguém a mensagem que você não tem certeza de que é verdadeira. Também não compre em computadores públicos ou sites duvidosos. É essencial que seu antivírus seja original e o sistema operacional esteja atualizado. Existe ainda o Malware, onde criminosos instalam software malicioso em computadores e dispositivos móveis visando capturar informações confidenciais, onde para se prevenir o melhor é não clicar em em links suspeitos. Já os Golpes bancários no WhatsApp, com o número do celular e o nome da vítima é feita a clonagem da conta de WhatsApp, com o código em mãos, os criminosos replicam a conta de WhatsApp em outro celular (com acesso a contatos, conversas) e começam a pedir dinheiro, passando-se pela vítima. Proteja-o então com configurações máximas de segurança. Infelizmente esses são somente alguns dos golpes criados no mercado e poderíamos falar aqui por muito tempo sobre vários outros e como se proteger, porém esse artigo não se resume a isso, pois queremos abordar também e principalmente os aspectos legais.
A primeira atitude é abrir um Boletim de Ocorrência, depois contate imediatamente seu banco e explique o ocorrido. Peça o bloqueio das contas, para evitar transações financeiras e poder solicitar devidos ressarcimentos. Avise ao Banco Central se a sua conta já tiver sido invadida e solicite solução para seu ressarcimento.
De acordo com a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados pelo fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados no âmbito das operações bancárias". A justiça tem decidido a favor do autor em algumas situações:
A primeira atitude é abrir um Boletim de Ocorrência, depois contate imediatamente seu banco e explique o ocorrido. Peça o bloqueio das contas, para evitar transações financeiras e poder solicitar devidos ressarcimentos. Avise ao Banco Central se a sua conta já tiver sido invadida e solicite solução para seu ressarcimento.
De acordo com a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados pelo fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados no âmbito das operações bancárias". A justiça tem decidido a favor do autor em algumas situações:
- quando as vítimas entraram em contato imediatamente com o banco solicitando o bloqueio da conta juntamente com o cancelamento de operações efetuadas após a abertura do B.O., porém a instituição financeira não atendeu seu pedido;
- quando existe suspeita de invasão de aplicativo do banco, acarretando uma ou várias transferências via pix, sendo que o banco falhou nas medidas de segurança ou mesmo não atuou com medidas repressivas a partir disso.
Agora, se a pessoa se sentir lesada em seus direitos, devido a falha ou falta de ação do banco é possível requerer indenização por danos materiais e/ou morais que a vítima sofreu em virtude da fraude, na justiça cível.
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