O que é o autismo?
O transtorno do espectro do autismo é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais. Contudo, as pessoas com diagnóstico de autismo têm sintomas em diferentes intensidades, isto é, com diferentes graus de funcionalidade.
Então, o que diz a lei?
Geralmente, na infância ou vida adulta, o autista possui dificuldades de inserção social. Dessa forma, a legislação tratou de trazer proteção previdenciária e assistencial a essas pessoas.
Nesse sentido, a Lei 12.764/2012 versa sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e assim dispõe:
1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
- vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer;
- proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
- o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde (inclusive medicamentos);
- acesso à educação, moradia, mercado de trabalho, previdência social e assistência social.
Autismo e o direito ao BPC/LOAS:
De acordo com o art. 20 da Lei nº 8.742/93, o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) será concedido quando houver o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- Necessidade econômica (“miserabilidade”);
- Deficiência (ou ser maior de 65 anos).
Assim, a lei traz como requisito a existência de deficiência. Partindo desta premissa, é certo que pessoas diagnosticadas com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS, desde que comprovem a necessidade econômica.
EMENTA:PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LEI Nº 8.742/93. MENOR COM DEFICIÊNCIA. RENDA PER CAPITA FAMILIAR. VULNERABILIDADE SOCIAL. […] 4. As informações constantes no estudo social demonstram que a renda familiar per capita declarada, somada a outros fatores referidos no laudo social, permitem o enquadramento no parâmetro de ¼ (um quarto) do salário mínimo, de forma que a parte autora não possui condições de prover a sua subsistência ou de tê-la provida por sua família, encontrando-se, pois, em estado de miserabilidade que justifica a concessão do benefício, nos termos dos parâmetros legais estabelecidos no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993. Autor é menor portador de autismo e deficiência mental leve, vive com seus pais e irmãos menores em casa alugada, sendo que a renda dos genitores não é suficiente para manter as despesas da família. […] (TRF4, AC 5005053-29.2022.4.04.9999, 04/07/2022)
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