Justiça garante tratamento com medicamento a base de canabidiol para criança com autismo e epilepsia
A 2ª Turma do STJ decidiu que a União e o Estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol para uma criança com autismo e epilepsia, destacando os benefícios do canabidiol no tratamento de diversas patologias. O uso medicinal da cannabis é considerado um avanço significativo, especialmente para pacientes que não obtêm resultados satisfatórios com tratamentos convencionais. A decisão ressalta que o SUS e os planos de saúde devem garantir o fornecimento do medicamento, mesmo sem registro na ANVISA, desde que atendidos certos requisitos. Um caso específico do TJ/CE também reforçou essa posição, ao determinar que um plano de saúde custeie o tratamento com canabidiol para uma criança autista severa, enfatizando o direito à saúde do paciente.
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