O que é BPC e quem pode recebê-lo?
BPC, também conhecido como LOAS, é um benefício oferecido pelo INSS, e não requer contribuições para a previdência social por parte dos beneficiários. Pessoas que têm direito ao benefício são:
1. Idosos com 65 anos ou mais, que não têm meios de se sustentar ou contar com apoio familiar para isso.
2. Pessoas com deficiência que têm uma limitação de longo prazo em termos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, que, em conjunto com barreiras, dificultam sua participação na sociedade como qualquer outra pessoa.
É necessário fazer uma avaliação médica para pessoas com deficiência?
Sim, a deficiência e o grau de limitação são avaliados por médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
É preciso comprovar renda?
Sim, a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Isso pode ser demonstrado através de evidências de gastos com despesas médicas, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais, medicamentos não fornecidos pelo SUS, ou serviços não cobertos pelo SUS, quando esses gastos são necessários para a saúde e a vida do requerente.
Existem outros critérios para solicitar o benefício?
Sim, é necessário que o idoso ou a pessoa com deficiência esteja registrado no CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Todos os membros da família devem estar regularizados no CPF e CadÚnico para evitar surpresas.
Qual é o valor do benefício?
O valor do benefício é de 1 salário mínimo.
É possível acumular o BPC com outros benefícios ?
O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da seguridade social, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória. No entanto, duas ou mais pessoas que moram juntas e se qualificam podem receber o BPC individualmente, desde que atendam aos critérios de renda.
Revisão, cessação e cancelamento do BPC:
O benefício é revisado a cada 2 anos para verificar se as condições iniciais ainda estão presentes.
O pagamento do benefício cessa se as condições de deficiência e pobreza forem superadas, ou em caso de morte do beneficiário. No entanto, a cessação não impede uma nova concessão, desde que os requisitos sejam atendidos.
O benefício pode ser cancelado se forem encontradas irregularidades na concessão ou uso do benefício.
Notas Importantes:
Desenvolvimento de habilidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas não suspenderão o benefício.
O benefício será suspenso se a pessoa com deficiência realizar trabalho remunerado, incluindo como microempreendedor individual.
Após o término da relação de trabalho ou atividade empreendedora, o pagamento do benefício suspenso pode ser solicitado sem necessidade de nova perícia médica, respeitando o período de 2 anos para revisão.
A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não suspende o benefício, permitindo o recebimento da remuneração e do benefício simultaneamente por até 2 anos.
Ficou com alguma dúvida sobre este assunto?
Converse com um advogado especializado de forma rápida e acessível.
Enviar minha dúvida jurídica