Percebendo isso, o Legislativo viu por bem editar lei que protege a relação de consumo onde haverão obrigações contratuais.
A gente consegue perceber a força que esse ordenamento tem quando passamos a analisar os contratos bancários e as decisões judiciais a respeito desse tema.
O banco se utiliza de artimanhas para introduzir taxas e tarifas proibidas pelo nosso ordenamento jurídico e mais, quase que em sua totalidade, os contratos bancários vêm com uma taxa de juros que ultrapassa o limite do aceitável.
Percebendo isso, os advogados ajuízam ação de revisão de contrato para que haja a redução da taxa de juros adequando-a a média do mercado, publicada mensalmente pelo Banco Central.
Sabendo dessa possibilidade, os bancos há muito vêm informando que os clientes que ajuízam uma ação revisional não conseguirão mais nenhum tipo de financiamento, o que na realidade não acontece.
O que ocorre por vezes é aquele determinado cliente não conseguir mais financiamento com aquele banco específico por um tempo. Não existe essa tal de "lista negra".
A ação revisional tem por objetivo único e exclusivo a adequação daquele contrato às diretrizes legais.
O fato é que, caso o contratante esteja se sentido lesado por estar pagando demais por aquele contrato, existe a possibilidade legal, através de leis e jurisprudências de se revisar essa situação, peça uma consulta para um profissional qualificado e ele dirá se existe a possibilidade de se ajuizar uma ação para revisar a taxa de juros do seu contrato ou retirar dele tarifas que não deveriam estar lá.
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