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Quero o divórcio, mas meu cônjuge não. O que fazer?

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Nem sempre marido e mulher decidem pelo divórcio em conjunto, sendo bastante comum que um dos cônjuges não aceite o pedido do outro e recuse-se a assinar a documentação para a formalização amigável da dissolução do casamento ou união estável, podendo esta negativa se dar ainda por controvérsia quanto à guarda dos filhos ou divisão do patrimônio comum aos dois.

Nestes casos, a solução é partir para o judiciário, com o apoio de advogado especialista em direito de família, e ingressar com a ação de divórcio litigioso, aguardando posteriormente pela marcação da audiência e colhimento dos depoimentos do casal, para ao fim, dividir-se o patrimônio que há e definir-se o fim do casamento.

Em caso de haver patrimônio para ser dividido, deverá ser observado o regime de casamento dos ex-cônjuges com o fim de que se verifique como será a divisão: em caso de comunhão universal, todo o patrimônio é dividido em partes iguais entre os dois, em caso de comunhão parcial de bens, apenas o patrimônio constituído depois do início do casamento ou união por ambos será dividido e em caso de separação total de bens, o patrimônio de cada um será mantido, sem divisões.

Há ainda casos onde um dos cônjuges poderá pedir o pagamento de pensão ao outro, por motivos de dependência financeira, incapacidade de manter-se com seu próprio trabalho ou outras questões que deverão ser analisadas no caso concreto ao longo do processo.

Quando há filho menores, a guarda também será objeto de análise do juiz responsável, quando não houver acordo entre os ex-cônjuges, podendo ser condicionado o pagamento de pensão por um deles ao outro, como forma de auxiliar no sustento dos filhos.

Em casos onde a disputa judicial se alonga para que se decida questões de guarda e patrimônio, o divórcio é decretado antes, para que não haja a obrigação de continuar com o estado civil de casado quando o que se quer é a alteração disso, e o processo segue em seu tempo para a análise das demais questões, onde há que ser feita uma análise maior e mais detalhada para que se decida algo.

Ainda, após o divórcio, o mais comum de ocorrer é a mulher voltar a assinar com seu nome de solteira, a menos que o caso seja excepcional e o nome de casada represente-a perante a sociedade, emprego ou possa alterar de forma significativa sua vida se modificar seu nome.

Importante mencionar ainda que após o fim do processo de divórcio, serão expedidos formais de partilha, definindo o que é de cada cônjuge, em caso de haver patrimônio para ser dividido. Com os formais em mãos, deve ser feito o registro dos mesmos no cartório de registro de imóveis competente, para que se possa, por exemplo, vender casa, apartamento ou terreno posteriormente.

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