Ocasionalmente ao tentar contratar um serviço específico ou adquirir algum produto, nos são oferecidos outros como condição de aquisição ou contratação daquele que realmente queremos e precisamos. Trata-se da prática indevida e ilegal de venda casada.
A venda casada constitui crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo, sendo esta prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei 8.137/1990.
Caracteriza-se a venda casada através da vinculação da venda de bem ou serviço à compra de outro, assim como a imposição ilegal de quantia mínima a ser adquirida. Tratam-se de práticas erradas, que interferem negativamente na vontade do consumidor e prejudicam seus direitos.
São exemplos de venda casada: contratar empréstimo ou financiamento em banco, e somente ter o contrato firmado se houver a contratação de seguro em conjunto; somente poder consumir alimentos e bebidas comercializados pelo cinema em que se vai assistir filme; brinquedos que acompanham lanches infantis em redes de fast food e não podem ser adquiridos sem a comida; consumação mínima para estar em determinado evento; garantia estendida sem que o consumidor possa optar por sua contratação e muitos outros casos conhecidos.
O consumidor que for exposto a esta prática deve denunciar a empresa fornecedora do produto ou serviço, para que desta forma sejam tomadas as medidas necessárias para que se coloque fim na abusividade.
No caso de o consumidor não perceber esta prática no momento da aquisição de produto ou serviço, deverá entrar em contato com a empresa responsável solicitando formalmente que seja cancelado o item que não faz parte de seu contrato, aquele que não lhe interessa. No caso de recusa por parte da empresa, o consumidor poderá exigir reparação judicial pelos prejuízos havidos.
O descumprimento da norma que proíbe a venda casada pode gerar multas altas aos fornecedores que insistirem na prática, além de possibilitar que o consumidor demande judicialmente a correção dos atos abusivos da empresa.
Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica
Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.
Enviar minha dúvidaNão sabe por onde começar?
Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.
Conversar com o Dudu