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Direito de arrependimento em compras

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Dudu

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Imagem do artigo: Direito de arrependimento em compras

É comum comprar algo, pessoalmente ou através da internet e telefone, e após se arrepender, por algum motivo justificável ou não. Não são todos os consumidores que sabem que o Código de Defesa do Consumidor prevê o acontecimento deste fato e garante o direito de arrependimento em nosso país nas compras ocorridas fora do estabelecimento comercial.

O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor trata do assunto, definindo que no prazo de até 7 dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato, poderá o consumidor desistir do mesmo, sem necessidade de justificar seus motivos, sempre que a contratação ou compra ocorrerem em local diverso do estabelecimento comercial, como através da internet, telefone ou em seu domicílio.

Caso o consumidor exerça este direito, mas já tenha efetuado algum pagamento referente ao produto ou serviço que tinha intenção de adquirir ou contratar, deverá receber de volta a quantia, corrigida monetariamente inclusive.

Há entendimentos majoritários nos Tribunais no sentido de que o consumidor deve ser ressarcido inclusive do valor do frete pago junto com o produto, devendo então o fornecedor arcar com as despesas que existiram.

Para exercer seu direito, o consumidor deve comunicar o fornecedor de quem adquiriu o produto sobre seu arrependimento, pedindo que seja efetuada a devolução do valor pago, devendo manter sempre os números de protocolos das ligações feitas, comprovante de carta enviada, e-mails sobre o assunto e tudo aquilo que comprove que fez o requerimento no prazo correto, estipulado pela lei.

É importante que o consumidor esteja atento para detalhes que identificam o fornecedor, como a existência de CNPJ, endereço físico da loja, mesmo quando se trata de compra online, evitar fazer depósitos em conta como forma de pagamento, observando todos estes pontos que demonstrem a boa-fé  do comerciante. Deste modo, diminui-se o risco de fraudes e também torna-se mais fácil buscar que os direitos do consumidor sejam cumpridos na forma como manda a legislação.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor não menciona em seu texto que um produto somente poderá ser devolvido no direito de arrependimento se ainda estiver embalado como estava originalmente. Sabe-se que muitos comerciantes e fornecedores recusam produtos abertos ou em embalagem que difere da original  no momento em que o consumidor manifesta seu direito, porém, tal conduta não encontra justificativa na lei.

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