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Dubbio

É POSSÍVEL A DONA DE CASA APOSENTAR ?

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A APOSENTADORIA DA DONA DE CASA:



A aposentadoria para dona de casa é um direito que todas podem ter, más que faça as contribuições ao INSS- Instituto Nacional do Seguro Social.

Dependendo de qual alíquota contribui mensalmente, pode se aposentar com salário mínimo ou mais, desde que, esteja tudo em dia as contribuições.

 A dona de casa, exerce seu trabalho dentro da sua própria residência, sem trabalhar fora. Deve-se contribuir como contribuinte Facultativo, por não exercer uma atividade remunerada.

Contudo, a dona de casa, pode fazer suas contribuições pelo plano convencional, simplificado e de baixa renda, explicarei cada um a seguir.

A Reforma da Previdência ocorreu em data 13/11/2019, trouxe alguns requisitos para aposentadoria  por idade e tempo de contribuição foram unificados, ou seja, aposentadoria programada.

CONFIRA A SEGUIR:  APOSENTADORIA PROGRAMADA

  • IDADE MÍNIMA
  • TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Entretanto, para os homens se aposentar, é necessário ter 20 anos de contribuição e 65 anos de idade, já as mulheres, ter 15 anos de contribuição e 62 anos de contribuição, esses requisitos é para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE MÍNIMA- DONA DE CASA


  • IDADE: 62 ANOS 
  • TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 15 ANOS 

Pode ser aplicado as regras de transição, para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, e ainda pode-se  aposentar com idade menor.


É POSSÍVEL DONA DE CASA CONSEGUIR ALGUM BENEFÍCIO SEM TER CONTRIBUÍDO AO INSS ?

SIM,
pode requerer o BPC- Benefício de Prestação Continuada, o famoso BPC-LOAS, é um benefício assistêncial que garante um salário mínimo mensal, desde que, cumpra os requisitos abaixo:

  • Ter 65 anos ou possuir deficiência comprovada por documentos médicos
  • Renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo
  • Possuir inscrição no CadÚnico ( feito no CRÁS)


PLANO CONVENCIONAL:

Com esse plano, a dona de casa pode aposentar com mais que um salário mínimo, vejamos a seguir:

Caso contribua mensalmente com 20% do salário mínimo ou teto da Previdência, aposentará somente por tempo de contribuição, ou seja, 30 anos.

CÓDIGOS UTILIZADO NO PLANO CONVENCIONAL:

  • FACULTATIVO-1457: PAGAMENTO TRIMESTRAL
  • FACULTATIVO-1406: PAGAMENTO MENSAL


PLANO SIMPLIFICADO:

Neste plano, a dona de casa aposentará pode idade e somente com um salário mínimo, essa contribuição é recolhida com 11% do salário mínimo vigente.

CÓDIGOS UTILIZADO NO PLANO SIMPLIFICADO:

  • FACULTATIVO- 1473- PAGAMENTO MENSAL
  • FACULTATIVO 1490- PAGAMENTO TRIMESTRAL

Ambas as contribuições pode ser recolhida pela guia GPS.


BAIXA RENDA:


É necessário preencher alguns requisitos para se encaixar como segurada de baixa renda, veja a seguir:

  • Inscrição no Cadastro Único( CadÚnico)
  • Renda familiar de até dois salários mínimos

E também a dona de casa pode contribuir mensalmente com 5% do salário mínimo vigente, desde que, contribua com os códigos corretos, confira abaixo:

  • FACULTATIVO BAIXA RENDA- 1937- PAGAMENTO TRIMESTRAL
  • FACULTATIVO BAIXA RENDA- 1929- PAGAMENTO MENSAL


 Então, o que você deve fazer? deve contratar um especialista em Direito Previdenciário, para auxiliar em sua futura aposentadoria.



João Turcato- Consultor Previdenciário

09/08/2023









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