A APOSENTADORIA DA DONA DE CASA:
A aposentadoria para dona de casa é um direito que todas podem ter, más que faça as contribuições ao INSS- Instituto Nacional do Seguro Social.
Dependendo de qual alíquota contribui mensalmente, pode se aposentar com salário mínimo ou mais, desde que, esteja tudo em dia as contribuições.
A dona de casa, exerce seu trabalho dentro da sua própria residência, sem trabalhar fora. Deve-se contribuir como contribuinte Facultativo, por não exercer uma atividade remunerada.
Contudo, a dona de casa, pode fazer suas contribuições pelo plano convencional, simplificado e de baixa renda, explicarei cada um a seguir.
A Reforma da Previdência ocorreu em data 13/11/2019, trouxe alguns requisitos para aposentadoria por idade e tempo de contribuição foram unificados, ou seja, aposentadoria programada.
CONFIRA A SEGUIR: APOSENTADORIA PROGRAMADA
- IDADE MÍNIMA
- TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Entretanto, para os homens se aposentar, é necessário ter 20 anos de contribuição e 65 anos de idade, já as mulheres, ter 15 anos de contribuição e 62 anos de contribuição, esses requisitos é para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE MÍNIMA- DONA DE CASA
- IDADE: 62 ANOS
- TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 15 ANOS
Pode ser aplicado as regras de transição, para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, e ainda pode-se aposentar com idade menor.
É POSSÍVEL DONA DE CASA CONSEGUIR ALGUM BENEFÍCIO SEM TER CONTRIBUÍDO AO INSS ?
SIM, pode requerer o BPC- Benefício de Prestação Continuada, o famoso BPC-LOAS, é um benefício assistêncial que garante um salário mínimo mensal, desde que, cumpra os requisitos abaixo:
- Ter 65 anos ou possuir deficiência comprovada por documentos médicos
- Renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo
- Possuir inscrição no CadÚnico ( feito no CRÁS)
PLANO CONVENCIONAL:
Com esse plano, a dona de casa pode aposentar com mais que um salário mínimo, vejamos a seguir:
Caso contribua mensalmente com 20% do salário mínimo ou teto da Previdência, aposentará somente por tempo de contribuição, ou seja, 30 anos.
CÓDIGOS UTILIZADO NO PLANO CONVENCIONAL:
- FACULTATIVO-1457: PAGAMENTO TRIMESTRAL
- FACULTATIVO-1406: PAGAMENTO MENSAL
PLANO SIMPLIFICADO:
Neste plano, a dona de casa aposentará pode idade e somente com um salário mínimo, essa contribuição é recolhida com 11% do salário mínimo vigente.
CÓDIGOS UTILIZADO NO PLANO SIMPLIFICADO:
- FACULTATIVO- 1473- PAGAMENTO MENSAL
- FACULTATIVO 1490- PAGAMENTO TRIMESTRAL
Ambas as contribuições pode ser recolhida pela guia GPS.
BAIXA RENDA:
É necessário preencher alguns requisitos para se encaixar como segurada de baixa renda, veja a seguir:
- Inscrição no Cadastro Único( CadÚnico)
- Renda familiar de até dois salários mínimos
E também a dona de casa pode contribuir mensalmente com 5% do salário mínimo vigente, desde que, contribua com os códigos corretos, confira abaixo:
- FACULTATIVO BAIXA RENDA- 1937- PAGAMENTO TRIMESTRAL
- FACULTATIVO BAIXA RENDA- 1929- PAGAMENTO MENSAL
Então, o que você deve fazer? deve contratar um especialista em Direito Previdenciário, para auxiliar em sua futura aposentadoria.
João Turcato- Consultor Previdenciário
09/08/2023
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