Muitas pessoas acreditam que a pensão alimentícia acaba automaticamente quando o filho completa 18 anos. No entanto, isso nem sempre acontece.
A maioridade, por si só, não extingue automaticamente a obrigação alimentar. Em diversas situações, o filho maior pode continuar recebendo pensão, especialmente quando ainda está estudando e não possui condições de se sustentar sozinho.
Por outro lado, a continuidade da pensão não é automática nem permanente. Cada caso deve ser analisado de acordo com as necessidades do filho e a capacidade financeira de quem paga os alimentos.
É importante destacar que o responsável não pode simplesmente parar de pagar a pensão por conta própria. O correto é buscar a revisão ou exoneração da obrigação por meio da Justiça.
Dessa forma, evita-se o acúmulo de dívidas e possíveis medidas de cobrança.
Se houver dúvidas sobre a manutenção ou encerramento da pensão alimentícia, é recomendável buscar orientação jurídica para analisar a situação concreta.
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