Muitas pessoas acreditam que o pai ou a mãe que não possui a guarda pode visitar o filho quando desejar. No entanto, a questão não é tão simples.
Quando existe acordo ou decisão judicial regulamentando as visitas, os horários e dias estabelecidos devem ser respeitados por ambas as partes. O objetivo é proporcionar estabilidade e segurança para a criança.
Isso não significa que os pais não possam combinar alterações de forma amigável. Sempre que houver consenso, é possível flexibilizar os horários em benefício da convivência familiar.
Por outro lado, impedir injustificadamente o contato entre o filho e um dos pais pode gerar consequências jurídicas, pois a convivência familiar é um direito da criança e do adolescente.
Quando não existe acordo ou decisão judicial, é recomendável buscar a regulamentação das visitas para evitar conflitos e garantir que os direitos de todos sejam respeitados.
Cada situação deve ser analisada individualmente, sempre observando o melhor interesse da criança.
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