Muitas pessoas vivem juntas durante anos sem formalizar o relacionamento no cartório e acabam ficando em dúvida sobre seus direitos quando ocorre a separação.
A união estável é reconhecida pela lei quando duas pessoas convivem de forma pública, contínua e com intenção de constituir família. Nesses casos, mesmo sem casamento, podem existir direitos relacionados ao patrimônio construído durante a convivência.
Em regra, os bens adquiridos de forma onerosa durante a união estável pertencem a ambos os companheiros, independentemente de estarem registrados apenas no nome de um deles. Isso acontece porque a legislação presume que houve esforço comum para a formação do patrimônio do casal.
Por outro lado, bens adquiridos antes do início da união, heranças e doações recebidas individualmente normalmente não entram na divisão, salvo situações específicas que devem ser analisadas caso a caso.
Por isso, é importante guardar documentos, comprovantes de aquisição de bens e elementos que demonstrem a existência da união estável, como contas conjuntas, fotografias, mensagens e testemunhas.
Cada situação possui suas particularidades. Em caso de separação, a orientação jurídica adequada é fundamental para garantir a proteção dos seus direitos e evitar prejuízos patrimoniais.
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