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Como funciona a partilha de imóvel financiado em caso de dissolução de união estável ou divórcio?

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Imagem do artigo: Como funciona a partilha de imóvel financiado em caso de dissolução de união estável ou divórcio?
 Ninguém casa ou se junta pensando em se separar! Mas e se acontecer, o que se deve fazer?  

A ruptura de uma relação é o luto de um projeto de vida, e lidar com a burocracia no meio do turbilhão emocional é exaustivo. Por isso procure sempre um advogado ou a defensoria pública para entender os seus direitos e obrigações. 

Não deixe "de boca". Acordos verbais funcionam enquanto tudo está bem, mas falham na primeira discordância. 

União Estável: É preciso fazer uma "Dissolução de União Estável" em cartório (se não houver filhos). 

Casamento: É necessário o Divórcio. 

Cartório vs. Justiça: Se houver acordo e não houver filhos menores, tudo pode ser feito rapidamente no Cartório (Extrajudicial). Se houver briga ou filhos menores, o caminho é obrigatoriamente judicial.

1.       Reunião de Documentos (O "Kit de Sobrevivência") 
Antes de qualquer discussão acalorada, tenha em mãos a documentação da vida do casal. Isso evita que documentos "sumam" depois.

Pessoais:
RG, CPF, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável. 

Patrimoniais: Matrícula do imóvel (a casa financiada), documentos do carro (CRLV), extratos bancários de contas e investimentos, lista de dívidas.  Dos Filhos: Certidão de nascimento da sua filho (a).

2. Definir: Litígio ou Consenso?  Essa é a decisão mais importante. 

Consensual (Amigável): Vocês concordam com a partilha (como a cláusula da casa que montamos) e com a guarda da filho (a). É mais rápido, mais barato e menos traumático. 

Litigioso (Briga): Ninguém concorda. O juiz decide por vocês. É caro, lento e desgastante. 

3. A Questão do (a) Filho (a) Menor (Fator Importante)  Como você tem um (a) filho (a) em idade escolar, o processo tem uma regra específica no Brasil: 

Intervenção do Ministério Público: Mesmo que vocês estejam de acordo com tudo, a presença de uma criança menor de idade exige que o Ministério Público revise o acordo para garantir que os direitos dela estão preservados.   
4. Resolver o "Tripé da Separação"  Juridicamente, vocês precisam fechar três pontos: 

Partilha de Bens: Quem fica com o quê e quem paga as dívidas. 

Guarda e Convivência: Com quem o (a) filho (a) mora? Como serão os finais de semana? Feriados alternados? (Hoje a regra é a Guarda Compartilhada, onde as decisões são conjuntas, mesmo que a criança more fixo em uma casa).  Alimentos (Pensão): O valor para custear a vida do (a) filho (a). 

5. Medidas Financeiras Imediatas 

Enquanto o papel não sai:

Contas Conjuntas: Se tiverem conta conjunta ou cartão adicional, cancele ou retire o saldo. Isso evita que um faça dívida no nome do outro por raiva.   

De acordo com o Código Civil, no regime de comunhão parcial de bens, se um imóvel foi adquirido durante o casamento ou a convivência, ele e qualquer dívida relacionada serão divididos igualmente entre os cônjuges no divórcio/dissolução. Embora o imóvel financiado tecnicamente não pertença ao patrimônio conjunto do casal, ele pode ser partilhado no divórcio/dissolução. 

Vale lembrar que o acordo de partilha tem validade apenas entre o casal e não altera o contrato original com o banco. Para a instituição financeira, ambos continuam responsáveis pela dívida, a menos que o banco autorize formalmente a transferência do financiamento para o nome de apenas um dos ex-cônjuges
 
 Se um dos dois quiser assumir a dívida sozinho, isso precisa estar escrito no divórcio ou em escritura pública. Mas atenção: a troca só acontece se o banco aprovar. O banco fará uma nova análise de renda e, se não aprovar, o financiamento continua no nome dos dois, e ambos seguem responsáveis pelo pagamento.

 Contudo, se ninguém quiser assumir a dívida sozinho, a solução é continuar dividindo as parcelas. Vocês têm dois caminhos:
1.       Quitar e vender: Terminam de pagar o financiamento e depois vendem o imóvel, dividindo o lucro.
2.       Vender agora: Vendem o imóvel ainda financiado, transferindo a dívida para o comprador (se o banco aprovar).
Atenção: Jamais deixem de pagar as parcelas durante esse processo, ou o banco poderá tomar e leiloar o imóvel.

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