A ruptura de uma relação é o luto de um projeto de vida, e lidar com a burocracia no meio do turbilhão emocional é exaustivo. Por isso procure sempre um advogado ou a defensoria pública para entender os seus direitos e obrigações.
Não deixe "de boca". Acordos verbais funcionam enquanto tudo está bem, mas falham na primeira discordância.
União Estável: É preciso fazer uma "Dissolução de União Estável" em cartório (se não houver filhos).
Casamento: É necessário o Divórcio.
Cartório vs. Justiça: Se houver acordo e não houver filhos menores, tudo pode ser feito rapidamente no Cartório (Extrajudicial). Se houver briga ou filhos menores, o caminho é obrigatoriamente judicial.
1. Reunião de Documentos (O "Kit de Sobrevivência")
Antes de qualquer discussão acalorada, tenha em mãos a documentação da vida do casal. Isso evita que documentos "sumam" depois.
Pessoais: RG, CPF, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável.
Patrimoniais: Matrícula do imóvel (a casa financiada), documentos do carro (CRLV), extratos bancários de contas e investimentos, lista de dívidas. Dos Filhos: Certidão de nascimento da sua filho (a).
2. Definir: Litígio ou Consenso? Essa é a decisão mais importante.
Consensual (Amigável): Vocês concordam com a partilha (como a cláusula da casa que montamos) e com a guarda da filho (a). É mais rápido, mais barato e menos traumático.
Litigioso (Briga): Ninguém concorda. O juiz decide por vocês. É caro, lento e desgastante.
3. A Questão do (a) Filho (a) Menor (Fator Importante) Como você tem um (a) filho (a) em idade escolar, o processo tem uma regra específica no Brasil:
Intervenção do Ministério Público: Mesmo que vocês estejam de acordo com tudo, a presença de uma criança menor de idade exige que o Ministério Público revise o acordo para garantir que os direitos dela estão preservados.
4. Resolver o "Tripé da Separação" Juridicamente, vocês precisam fechar três pontos:
Partilha de Bens: Quem fica com o quê e quem paga as dívidas.
Guarda e Convivência: Com quem o (a) filho (a) mora? Como serão os finais de semana? Feriados alternados? (Hoje a regra é a Guarda Compartilhada, onde as decisões são conjuntas, mesmo que a criança more fixo em uma casa). Alimentos (Pensão): O valor para custear a vida do (a) filho (a).
5. Medidas Financeiras Imediatas
Enquanto o papel não sai:
Contas Conjuntas: Se tiverem conta conjunta ou cartão adicional, cancele ou retire o saldo. Isso evita que um faça dívida no nome do outro por raiva.
De acordo com o Código Civil, no regime de comunhão parcial de bens, se um imóvel foi adquirido durante o casamento ou a convivência, ele e qualquer dívida relacionada serão divididos igualmente entre os cônjuges no divórcio/dissolução. Embora o imóvel financiado tecnicamente não pertença ao patrimônio conjunto do casal, ele pode ser partilhado no divórcio/dissolução.
Vale lembrar que o acordo de partilha tem validade apenas entre o casal e não altera o contrato original com o banco. Para a instituição financeira, ambos continuam responsáveis pela dívida, a menos que o banco autorize formalmente a transferência do financiamento para o nome de apenas um dos ex-cônjuges
Se um dos dois quiser assumir a dívida sozinho, isso precisa estar escrito no divórcio ou em escritura pública. Mas atenção: a troca só acontece se o banco aprovar. O banco fará uma nova análise de renda e, se não aprovar, o financiamento continua no nome dos dois, e ambos seguem responsáveis pelo pagamento.
Contudo, se ninguém quiser assumir a dívida sozinho, a solução é continuar dividindo as parcelas. Vocês têm dois caminhos:
1. Quitar e vender: Terminam de pagar o financiamento e depois vendem o imóvel, dividindo o lucro.
2. Vender agora: Vendem o imóvel ainda financiado, transferindo a dívida para o comprador (se o banco aprovar).
Atenção: Jamais deixem de pagar as parcelas durante esse processo, ou o banco poderá tomar e leiloar o imóvel.
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