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Isenção do Imposto de Renda para Aposentados com Doenças Graves: um Direito que Poucos Conhecem

•3 min de leitura
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BRENO ESTEVÃO

Advogado(a)

Imagem do artigo: 	Isenção do Imposto de Renda para Aposentados com Doenças Graves: um Direito que Poucos Conhecem
 Imagine o senhor João. Depois de uma vida inteira de trabalho, ele finalmente se aposentou. Mas os anos trouxeram também um diagnóstico difícil — uma doença grave que exige tratamento constante e caro. Todos os meses, ao verificar o extrato bancário, ele percebe o desconto do Imposto de Renda sobre a aposentadoria e pensa consigo mesmo:
“Será que isso é mesmo justo?”

A lei brasileira responde: não, não é justo, e nem legal.

A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do Imposto de Renda para quem é aposentado, pensionista ou reformado e possui determinadas doenças graves, como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, Parkinson, entre outras.

Na prática, isso significa que, se a pessoa tiver uma dessas doenças e receber proventos de aposentadoria, não precisa pagar imposto sobre esse valor.
Não se trata de um favor do governo, e sim de um direito expresso em lei, respaldado pela Constituição e reconhecido pelos tribunais.

A isenção foi criada como uma forma de aliviar o peso financeiro de quem enfrenta uma condição de saúde grave.
O tratamento médico costuma gerar gastos elevados, e a lei entende que, nessas situações, cobrar imposto sobre a aposentadoria seria injusto.

É uma medida que traduz, na prática, o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos pilares da nossa Constituição Federal.

Por que muitos ainda pagam o que não deveriam?

A verdade é que muitos brasileiros, assim como o senhor João, desconhecem esse direito.
Alguns acham que a isenção só vale para doenças em estágio avançado; outros acreditam que o benefício precisa ser “autorizado” pelo governo.

Essas ideias estão equivocadas e, por causa delas, milhares de aposentados continuam pagando imposto indevido todos os meses.

Há ainda quem tema sofrer algum tipo de retaliação por parte da Receita Federal.
Mas esse receio é infundado: o direito está previsto em lei e confirmado pelos tribunais.
Quem cumpre os requisitos pode exercer a isenção com segurança jurídica e tranquilidade, sem qualquer risco de punição.

Atenção: A isenção não é automática.

Apesar da previsão legal, a isenção não acontece de forma automática.
É necessário que o aposentado requeira a interrupção da cobrança sobre os proventos da aposentadoria ou pensão.

Além disso, é possível reaver valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Mas, para isso, o aposentado precisa comprovar a doença por meio de laudo médico oficial, emitido por serviço médico público, seja federal, estadual ou municipal.

Mas, cuidado!

Mesmo sendo um direito legítimo, não é raro o fisco negar a isenção alegando motivos descabidos, como, por exemplo, a ausência de sintomas no momento do pedido, ou o fato de o diagnóstico ter sido feito há muito tempo.

Por isso, o acompanhamento de um Tributarista faz toda a diferença.
Esse profissional analisará a situação do aposentado, verificará a viabilidade da isenção e adotará as medidas cabíveis para garantir que o direito seja efetivamente reconhecido.

Trata-se de um trabalho técnico, que exige conhecimento da legislação e das vias adequadas para assegurar que o contribuinte receba o que é justo, dentro da lei.

A isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves é, antes de tudo, um gesto de justiça social.
Ela representa o reconhecimento de que há momentos em que aliviar é mais justo do que cobrar.

Afinal, quem dedicou uma vida ao trabalho e hoje enfrenta uma condição de saúde delicada não precisa carregar também o peso de um tributo indevido.
Conhecer esse direito, e buscar quem possa garanti-lo, é uma forma de preservar não só o bolso, mas a dignidade.

Breno Estevão
Tributarista. Bacharel em Direito. Pós-graduando em Direito Tributário e em Direito Falimentar e Recuperação Judicial.
 

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