Ir para o conteúdo
Dubbio
BRENO ESTEVÃO

BRENO ESTEVÃO

Bacharel em Direito

  • Feira de Santana/BA
  • Tanquinho/BA
  • Santa Bárbara/BA
  • São Gonçalo dos Campos/BA
  • Antônio Cardoso/BA
  • Coração de Maria/BA
  • Conceição do Jacuípe/BA
  • Ipecaetá/BA
  • Anguera/BA
  • Candeal/BA
  • Serra Preta/BA
  • Santo Amaro/BA
  • Santanópolis/BA
  • Amélia Rodrigues/BA
  • Amargosa/BA
  • Riachão do Jacuípe/BA

Você preenche um formulário curto; o profissional recebe seu contato pelo Dubbio.

Sobre BRENO ESTEVÃO

Bacharel em Direito | Pós-graduando em Direito Tributário e Recuperação Judicial e Falências

Tributarista com atuação voltada à recuperação de créditos tributários para empresas do Simples Nacional, especialmente na tese dos produtos monofásicos. Também desenvolve trabalhos relacionados à isenção e restituição de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves. Possui domínio prático em contratos e Direito Imobiliário, com experiência na confecção e análise contratual.

Disponível para diligências jurídicas com responsabilidade, agilidade e atenção aos detalhes. Perfil versátil, ético e comprometido com soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Áreas de atuação em Feira de Santana/BA

  • Acompanhamentos
  • Andamentos
  • Certidões
  • Consultas
  • Cópias
  • Exame de Processos
  • Guias
  • Preposição
  • Processos de licitação
  • Procons
  • Protocolos
  • Serviços em cartório

Artigos de BRENO ESTEVÃO

	Isenção do Imposto de Renda para Aposentados com Doenças Graves: um Direito que Poucos Conhecem

BRENO ESTEVÃO

Isenção do Imposto de Renda para Aposentados com Doenças Graves: um Direito que Poucos Conhecem

A isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves, prevista na Lei nº 7.713/1988, é um direito que muitos desconhecem. Essa isenção visa aliviar o peso financeiro de tratamentos médicos caros, garantindo que aposentados com condições como câncer ou Parkinson não paguem imposto sobre seus proventos. Embora seja um direito garantido, a isenção não é automática; o aposentado deve solicitar a interrupção da cobrança e comprovar a doença com laudo médico. A assessoria de um Tributarista é recomendada para evitar negativas indevidas por parte do fisco e assegurar o reconhecimento desse direito. Conhecer e reivindicar essa isenção é fundamental para preservar a dignidade e o bem-estar financeiro dos aposentados.

Ler artigo

Sua mensagem chega ao profissional pelo Dubbio