Conforme o art. 1694 do Código Civil brasileiro, é possível que parentes, cônjuges e companheiros façam o pedido de alimentos, desde que observado o binômio conhecido no Direito como necessidade/capacidade. Ou seja, faz-se necessária a comprovação de que a pessoa precisa de ajuda para se manter dignamente e também deve-se observar a capacidade do alimentante de pagar o que lhe é pedido.
Vemos que o direito ao pedido de alimentos não é exclusividade dos filhos, pode ocorrer também o contrário e o pai necessitar pedir alimentos ao filho. Também pode de o ex-marido requerer alimentos à ex-esposa, sempre que observada a necessidade de um e a possibilidade de outro, bem como casos em que os avós são as partes que necessitam de auxílio e assim por diante.
No que se refere ao valor que deve ser pago, dependerá dos ganhos do alimentante, que serão averiguados pela autoridade judicial competente quando da propositura da ação e majorados conforme a possibilidade da parte, para que assim, tanto alimentante quanto alimentado, possam ter um padrão de vida digno, com o mínimo necessário ao menos.
Pode-se requerer também a revisão dos valores estipulados, sendo que para tal, deve-se comprovar que ocorreram mudanças nos rendimentos ou na qualidade de vida de uma das partes. Assim, se verificado que a parte que deve os alimentos passou à ter mais lucros em suas atividades, a pensão pode ser aumentada, bem como no caso de diminuição nos rendimentos, poderá ocorrer a diminuição no valor.
É comum que os pagamentos referentes à verba alimentar sejam feitos em depósitos bancários ou descontados diretamente da folha de pagamento, possibilitando assim a transparência dos pagamentos e garantindo-se a comprovação dos mesmos perante os interessados e o Juiz.
Ocorrem casos em que a pessoa que deveria pagar os alimentos não o faz, descumprindo com sua obrigação e correndo o risco de ser preso por este ato a partir do 3o mês sem efetuar o cumprimento do pagamento estipulado.
Em função da maioridade, poderá ocorrer à pedido do alimentante, ação que o exonere do pagamento, findando com sua obrigação. Ocorrem casos em que mesmo se tratando de filho maior o direito à alimentos permanece existindo, como é o caso de pessoas que continuam seus estudos em nível superior (faculdades, universidades) ou pessoas com necessidades especiais, impossibilitadas de trabalhar.
Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica
Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.
Enviar minha dúvidaNão sabe por onde começar?
Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.
Conversar com o Dudu