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Fraude Bancária e os Direitos do Consumidor: O que Fazer em Caso de Cobrança Indevida ou Empréstimo Fraudulento

•3 min de leitura
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DIEGO ALMEIDA

Advogado(a)

Imagem do artigo: Fraude Bancária e os Direitos do Consumidor: O que Fazer em Caso de Cobrança Indevida ou Empréstimo Fraudulento
Introdução

Nos últimos anos, aumentaram os casos de fraudes bancárias, principalmente em cartões de crédito e empréstimos feitos sem autorização do cliente. Muitas pessoas ficam sem saber o que fazer e se sentem inseguras diante do banco. Porém, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção e direitos claros para quem sofre esse tipo de problema.

Este artigo busca explicar, de forma simples, o que a lei prevê e quais são os passos que o consumidor pode seguir para resolver a situação.


1. O banco responde pelos prejuízos

De acordo com o artigo 14 do CDC, os bancos e instituições financeiras são responsáveis pelos serviços que oferecem. Isso significa que, mesmo quando a fraude é cometida por terceiros (golpistas, hackers, etc.), o banco deve responder pelo prejuízo, porque o risco faz parte da própria atividade bancária.

👉 Em outras palavras: o cliente não pode ser prejudicado por uma falha de segurança do banco.


2. Exemplos comuns de fraudes

  • Compra indevida no cartão de crédito: valores que aparecem na fatura, mas que o cliente não reconhece.

  • Empréstimo não contratado: o consumidor percebe que foi feito um financiamento ou crédito em seu nome sem autorização.

  • Transferência bancária não autorizada: valores que saem da conta sem que o cliente tenha feito a operação.

Em todos esses casos, a responsabilidade é do banco.


3. Quais são os direitos do consumidor?

O CDC garante que:

  • O valor cobrado indevidamente deve ser estornado (devolvido).

  • Se já houve pagamento, o cliente pode pedir a devolução em dobro do valor pago, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC.

  • Além dos danos materiais (dinheiro perdido), é possível pedir indenização por danos morais, principalmente quando há inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).


4. O que fazer se for vítima de fraude bancária?

  1. Entre em contato com o banco imediatamente para registrar a ocorrência.

  2. Guarde todos os protocolos de atendimento.

  3. Se o problema não for resolvido:

    • Registre reclamação no Banco Central e no Procon.

    • Caso não tenha retorno, procure um advogado ou a Defensoria Pública para entrar com ação judicial.


5. O papel da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que os bancos respondem objetivamente (ou seja, mesmo sem culpa direta) pelos prejuízos causados por fraudes em suas operações, porque isso faz parte dos riscos da atividade.

Assim, a Justiça costuma determinar:

  • cancelamento da cobrança,

  • devolução do valor indevido (em dobro, quando já pago),

  • indenização por danos morais, dependendo do caso.


6. Conclusão

O consumidor não deve arcar com prejuízos de fraudes bancárias. O CDC garante a responsabilidade do banco e protege o cliente em situações de lançamentos indevidos em cartão ou empréstimos fraudulentos.

Saber dos seus direitos é o primeiro passo para não se deixar intimidar e exigir que o banco cumpra sua obrigação.

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