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Isenção de IPI para pessoa com deficiência: Desconto de até 30% na compra do carro zero.

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Imagem do artigo: Isenção de IPI para pessoa com deficiência: Desconto de até 30% na compra do carro zero.
A LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995, dispõe sobre a isenção de IPI na compra de veículos para utilização por pessoas com deficiências.

A aquisição de um veículo novo pode ser mais acessível para pessoas com deficiência, graças à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Esse benefício, previsto na Lei 8.989/95, pode representar um desconto significativo de até 30% no valor do carro, garantindo mais inclusão e mobilidade para quem precisa.

Quem tem direito à isenção?

De acordo com a legislação vigente e complementada pela IN RFB nº 1.769/2017, estabelecem quem pode exercer o direito à isenção de IPI. Entre elas, incluem-se:

  • 1. Deficiência física, visual, mental severa ou profunda;
  • 2. Deficiência auditiva;
  • 3. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • 4. inclusive representantes legais ou responsáveis por pessoas com deficiência que não conduzem veículos.

Passo a passo para solicitar a isenção, conforme o normativo RFB nº 1.769/2017:

  • 1. Obter um laudo médico que comprove a deficiência;
  • 2. Acessar o site da Receita Federal e preencher o pedido de isenção do IPI;
  • 3. Escolher o veículo desejado dentro dos critérios da lei;
  • 4. Apresentar os documentos exigidos e aguardar a aprovação;
  • 5. Após a concessão, dirigir-se à concessionária para efetivar a compra;
É fundamental ressaltar que a pessoa interessada em adquirir um veículo com isenção de IPI deve possuir disponibilidade financeira compatível com o valor do automóvel no momento da solicitação.

Isso significa que, além de atender aos critérios legais para obtenção do benefício, o requerente precisa estar apto a custear o valor restante do veículo, considerando que a isenção se aplica apenas ao imposto, mas não ao valor total da compra.

Além disso, é recomendável que o interessado esteja atento a eventuais limitações impostas pela legislação e pelas montadoras, como a faixa de preço dos modelos elegíveis e o número de anos exigido antes de uma nova solicitação de isenção. Planejamento financeiro e conhecimento detalhado das regras do benefício são essenciais para garantir uma aquisição tranquila e vantajosa.


Restrição de transferência. Importante!

A lei, como esperado, foi criada para garantir o benefício às pessoas com deficiência, excluindo aqueles que não possuem direito à isenção.

Para evitar o uso indevido do benefício, a legislação estabelece um prazo mínimo antes que o veículo adquirido com isenção possa ser transferido para terceiros que não se enquadram nos critérios legais.

Essa regra visa impedir fraudes e assegurar que o benefício seja utilizado conforme sua finalidade, promovendo a inclusão e facilitando a mobilidade de quem realmente precisa:





IMPORTANTE: Após o prazo mínimo exigido para a transferência do veículo mencionado no quadro acima, a transferência de propriedade no Renavam deverá ser realizada sem qualquer intervenção da Receita Federal.

Por fim, em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos não depende de restrições na CNH. Ou seja, pessoas com deficiência podem acessar o benefício apenas comprovando sua condição, sem precisar ter adaptações no documento ou no veículo.

É a justiça trabalhando em favor do cidadão!

Dr. João Paulo Barbosa Oliveira é Advogado, OAB/SP 508.663, pós-graduado em Direito do trabalho, pós-graduando em Direito Previdenciário e Direito Privado - atuante no direito do Consumidor, Trabalhista, Família e Sucessões, Estudantil e Previdenciário.

Fontes:

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