
Isenção de IPI para pessoa com deficiência: Desconto de até 30% na compra do carro zero.
A Lei nº 8.989/95 garante isenção de IPI na compra de veículos para pessoas com deficiência, oferecendo um desconto de até 30%. Têm direito à isenção pessoas com diversas deficiências, incluindo física, visual, auditiva e Transtorno do Espectro Autista. O processo para solicitar a isenção envolve a obtenção de um laudo médico, preenchimento de um pedido na Receita Federal e apresentação de documentos. É importante que o interessado tenha condições financeiras para arcar com o valor do veículo, já que a isenção se aplica apenas ao imposto. Além disso, há restrições na transferência do veículo para evitar fraudes, e o STJ decidiu que a isenção não depende de adaptações na CNH.
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