Quem São os Herdeiros Legais?
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com o cônjuge;
- Ascendentes (pais, avós), também em concorrência com o cônjuge;
- Cônjuge sobrevivente, se não houver descendentes ou ascendentes;
- Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios), se não houver os anteriores.
Direito do Cônjuge
- Comunhão parcial de bens: o cônjuge não herda os bens adquiridos durante o casamento (meação já é garantida por lei), mas concorre com os descendentes nos bens particulares do falecido.
- Comunhão universal: o cônjuge já tem direito à metade do patrimônio comum (meação) e herda apenas o que for bem particular do falecido.
- Separação total de bens (contratual): o cônjuge concorre como herdeiro com os demais, exceto se o casamento foi realizado com pacto antenupcial e ambos tinham patrimônio próprio.
- União estável: o companheiro tem direitos semelhantes ao cônjuge, mas ainda gera discussões judiciais, exigindo atenção especial.
Inventário e Partilha
Testamento
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