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O que é o LOAS e quem tem direito?

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O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993) é o nome popular do Benefício de Prestação Continuada (BPC), um auxílio garantido pela Constituição Federal a pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, sem necessidade de contribuição prévia ao INSS.

Esse benefício, pago pelo Governo Federal, assegura um salário mínimo mensal àqueles que não conseguem prover o próprio sustento, nem tê-lo garantido por sua família.

Quem tem direito ao LOAS?

O BPC/LOAS é destinado a dois grupos:

  1. Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais.
  2. Que não recebem nenhum outro benefício da Seguridade Social, como aposentadoria ou pensão.
  3. Comprovem baixa renda familiar.
  4. Pessoas com deficiência:
  5. De qualquer idade.
  6. Que apresentem impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo (mínimo de 2 anos).
  7. Que esses impedimentos limitem sua participação plena e efetiva na sociedade.
  8. Também devem comprovar baixa renda familiar.
Critério de renda

Para ter direito ao LOAS, a renda por pessoa da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Porém, decisões judiciais e administrativas têm flexibilizado esse critério em alguns casos, analisando a real situação de vulnerabilidade do requerente.

Outros requisitos

  • Inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
  • Realização de avaliação médica e social no caso das pessoas com deficiência.
Observações importantes

  • O LOAS não é aposentadoria e não gera 13º salário ou pensão por morte.
  • O benefício pode ser revisado a qualquer momento, caso haja mudança na situação econômica da família ou nas condições de saúde do beneficiário.
 

 

Atenção:
Mesmo que a renda da sua família pareça um pouco acima do limite, a Justiça tem flexibilizado esse critério em alguns casos. Cada situação é única.

Por isso, consulte um advogado de confiança para avaliar seu caso com mais segurança e garantir seus direitos.

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