- Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais.
- Que não recebem nenhum outro benefício da Seguridade Social, como aposentadoria ou pensão.
- Comprovem baixa renda familiar.
- Pessoas com deficiência:
- De qualquer idade.
- Que apresentem impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo (mínimo de 2 anos).
- Que esses impedimentos limitem sua participação plena e efetiva na sociedade.
- Também devem comprovar baixa renda familiar.
- Inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
- Realização de avaliação médica e social no caso das pessoas com deficiência.
- O LOAS não é aposentadoria e não gera 13º salário ou pensão por morte.
- O benefício pode ser revisado a qualquer momento, caso haja mudança na situação econômica da família ou nas condições de saúde do beneficiário.
Mesmo que a renda da sua família pareça um pouco acima do limite, a Justiça tem flexibilizado esse critério em alguns casos. Cada situação é única.
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