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Dubbio

AMEAÇAS NO TRABALHO: SEU PATRÃO PODE TE CHANTAGEAR?

4 min de leitura
Imagem do artigo: AMEAÇAS NO TRABALHO: SEU PATRÃO PODE TE CHANTAGEAR?
 O ambiente de trabalho deve ser um espaço seguro e profissional, mas em algumas situações, trabalhadores enfrentam ameaças, coação e até mesmo chantagem por parte dos empregadores. Mas até que ponto essas atitudes são permitidas por lei?  

Neste artigo, vamos esclarecer o que caracteriza chantagem e ameaça no trabalho, quais são seus direitos e como agir caso seu empregador tente te prejudicar. 

O QUE É CHANTAGEM NO AMBIENTE DE TRABALHO  

A palavra ..chantagem.. não está expressamente prevista no Código Penal, mas sua prática pode se enquadrar em crimes como extorsão, constrangimento ilegal, intimidação sistemática (bullying) e até estelionato.  

Chantagem ocorre quando alguém pressiona outra pessoa para obter algo, utilizando ameaças diretas ou indiretas. No ambiente de trabalho, pode ocorrer, por exemplo, quando o patrão ameaça demitir um funcionário caso ele não aceite condições abusivas ou ceda a exigências que não fazem parte de seu contrato.  

Embora a chantagem nem sempre seja crime, ela pode configurar ato ilícito, o que gera direito a indenização por danos morais e materiais.  

AMEAÇA NO CÓDIGO PENAL 

A ameaça está prevista no Artigo 147 do Código Penal, que define o crime como "ameaçar alguém, por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave".

Para que a ameaça seja considerada crime, ela precisa ter os seguintes elementos:  

- Mal injusto:A ameaça deve envolver algo ilicito ou ilegal.  
- Gravidade: A consequência deve ser severa o suficiente para gerar medo ou intimidação.  

Se um empregador ameaça demitir um funcionário injustamente ou afirma que irá prejudicá-lo profissionalmente caso ele não cumpra exigências indevidas, pode haver uma situação criminosa.  

O EMPREGADOR PODE TE AMEAÇAR DE DEMISSÃO?  

Sim e não.  

O empregador tem o direito de dispensar um funcionário a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, desde que pague todas as verbas rescisórias. Isso se chama demissão sem justa causa.  

Porém, se a ameaça envolve ..demissão por justa causa injusta.., isso pode configurar ameaça ou abuso de poder, pois a demissão por justa causa ..retira direitos trabalhistas.. do funcionário.  

Se um empregador ..ameaça dispensar alguém por justa causa sem justificativa real, ele pode estar cometendo umaameaça ilegal. 

Exemplo de ameaça legítima: "Se você continuar chegando atrasado, poderá ser demitido."  

Exemplo de ameaça ilegal: "Se você não fizer horas extras sem receber, eu te demito por justa causa."  

No segundo caso, o funcionário pode processar a empresa por ameaça, dano moral e assédio moral.

COAÇÃO NO TRABALHO: O QUE FAZER?  

Coação é quando um empregador força um funcionário a fazer algo contra sua vontade, sob ameaça de punição ou retaliação.  

Se um trabalhador sofre coação no trabalho, ele pode:  

- Registrar provas: Gravações, prints de mensagens ou testemunhas podem ser fundamentais.  
- Fazer um boletim de ocorrência: Caso haja ameaças, o trabalhador pode registrar um B.O na delegacia ou pela internet.  
- Recorrer à Justiça do Trabalho: Com apoio de um advogado, pode-se ajuizar uma ação pedindo indenização e rescisão indireta do contrato.  

O QUE FAZER SE UM EX-EMPREGADOR TE AMEAÇAR?  

Se um ex-patrão tentar te prejudicar após a saída da empresa, ameaçando sua reputação ou dificultando sua recolocação profissional, você pode:  

- Registrar a ameaça: Salve mensagens, e-mails e faça prints de conversas.  
- Fazer um boletim de ocorrência:Isso cria um registro oficial da intimidação.  
- Ingressar com uma ação judicial: Um advogado pode pedir indenização por dano moral e responsabilização legal do ex-empregador.

COMO PROCESSAR UM EMPREGADOR QUE FAZ AMEAÇAS ILEGAIS? 

Se o empregador ameaça ou chantageia um funcionário, o trabalhador pode:  

- Registrar um boletim de ocorrência.  
- Guardar todas as provas, como e-mails, prints e gravações.  
- Contratar um advogado para ingressar com uma ação judicial.  

Caso haja ameaça direta, pode ser aberto um processo criminal. Se houver coação moral ou assédio, pode haver uma ação trabalhista por dano moral e rescisão indireta.

DIREITOS DO TRABALHADOR EM CASO DE AMEAÇA OU COAÇÃO.  

- O trabalhador pode pedir RESCISÃO INDIRETA, recebendo todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.  
- Pode pedir indenização por danos morais. 
- Tem direito a segurança jurídica e não pode ser coagido ou chantageado.  

CONCLUSÃO

Nenhum trabalhador pode ser ameaçado, coagido ou chantageado no ambiente de trabalho. Caso isso ocorra, ele deve buscar orientação jurídica, reunir provas e registrar um boletim de ocorrência.

Se você está enfrentando ameaças ou pressões indevidas no trabalho, um advogado pode te ajudar a garantir seus direitos e buscar reparação na Justiça. 

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