E o que são considerados propriamente os acidentes de consumo?
São considerados acidentes de consumo àqueles que causarem danos ao consumidor, sejam físicos, morais ou materiais, em razão de um defeito.
O artigo 12 trata dos acidentes de consumo relativos ao projeto, à fabricação, à construção, à montagem, as fórmulas, à manipulação, à apresentação ou ao acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Enquanto o artigo 14 trata dos acidentes de consumo relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Para solução do conflito, o consumidor pode procurar inicialmente o SAC da empresa, e, caso não resolvida a questão, existem outras esferas administrativas e judiciais, como os órgãos de defesa do consumidor e o judiciário.
Caso o consumidor decida mover a ação, pode requerer a reparação do dano, considerando a sua extensão, como: material, moral, estético, lucros cessantes.
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