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Você sabe o que é Acidente de consumo?

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Priscila

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Imagem do artigo: Você sabe o que é Acidente de consumo?
Os acidentes de consumo são uma das manifestações do “fato do produto e do serviço”.
 
E o que são considerados propriamente os acidentes de consumo?

São considerados acidentes de consumo àqueles que causarem danos ao consumidor, sejam físicos, morais ou materiais, em razão de um defeito.

O artigo 12 trata dos acidentes de consumo relativos ao projeto, à fabricação, à construção, à montagem, as fórmulas, à manipulação, à apresentação ou ao acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. 

Enquanto o  artigo 14 trata dos acidentes de consumo relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 

No caso de algum acidente de consumo relativo aos fabricantes e aos serviços, o fornecedor será responsabilizado objetivamente.  Isso significa que o fornecedor responderá pelos prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa.  

E qual canal devo procurar nessas situações?

Para solução do conflito, o consumidor pode procurar inicialmente o SAC da empresa, e, caso não resolvida a questão, existem outras esferas administrativas e judiciais, como os órgãos de defesa do consumidor e o judiciário.

Caso o consumidor decida mover a ação, pode requerer a reparação do dano, considerando a sua extensão, como: material, moral, estético, lucros cessantes. 


 




 


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