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Menores de idade podem alterar o nome e o gênero no cartório?

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Sabia que todos possuem o direito ao nome? Isso faz parte da dignidade da pessoa humana, princípio norteador da Constituição Federal. Então, para aqueles que não se reconhecem de forma correspondente ao seu sexo biológico, se enquandrando como homem transexual ou mulher transexual, saiba que é possível a alteração do nome e retificação de gênero, mesmo quando não há o procedimento cirúrgico de redesignação sexual. 

É necessário a alteração porque no registro civil consta o nome e o gênero do indivíduo, os quais são, a princípio, são determinados pelo sexo biológico. Nesse sentido, quando se fala de transexualidade, o nome e gênero não estarão adequados à forma na qual a pessoa se identifica.

Antes, uma pessoa trans era obrigada a passar por um processo judicial demorado e muitas vezes constrangedor para fazer a retificação do seu primeiro nome (prenome) e seu gênero (marcador de gênero) no registro civil. Hoje, não é mais preciso passar por um processo judicial, sendo maior de 18 anos, pois tudo é realizado diretamente no cartório, desde que a pessoa apresente todos os documentos necessários.

Muito se falou sobre a alteração somente na hipótese de ocorrer a redesignação sexual, sendo um tema que sempre causou divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Porém, em 2018, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, tal debate teve um fim. Isso porque, a decisão deixava claro que a cirurgia de transgenitalização é de caráter complementar, não sendo indispensável. 

Então, para alteração, os cartórios de registro civil fazem um checklist de documentos necessários para formalizar o ato, quais sejam: certidão de nascimento; certidão de casamento atualizada, se for o caso; cópia do registro geral de identidade; cópia do cadastro de pessoa física (CPF); cópia do título de eleitor; e comprovante de endereço. 

Porém, sendo menor de idade, procure um advogado especialista no assunto que irá te auxiliar. Isso porque, nesse caso precisará de orientações, pois nesse caso, a mudança dos documentos deve ser autorizada por um juiz, o que exige uma ação judicial.

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