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Como se portar sem perder o eleitorado: Estratégias de atuação do parlamentar municipal frente à necessidade de atender as demandas do gabinete.

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Imagem do artigo: Como se portar sem perder o eleitorado: Estratégias de atuação do parlamentar municipal frente à necessidade de atender as demandas do gabinete.

RESUMO

 

De início, o objetivo do trabalho é elencar as possibilidades de auxílio ao eleitorado que o parlamentar pode oferecer ou possibilitar sem que o parlamentar incorra em ilegalidades, de forma que não afete sua visão acolhedora e legal.

O presente trabalho se faz necessário, uma vez que os parlamentares, principalmente de primeiro mandato, incorrem sem perceber em favorecimento a alguns que batem a porta de seu gabinete, suplicando ajuda, que deveria ser ofertado pelo poder público através de políticas públicas e não são, ou são feitos de forma deficiente.

O parlamentar, por hora é induzido em decorrência da pressão do eleitorado a prestar favorecimento a uns em detrimento a outros, o que por falta de orientação antes da sua posse, leva a maioria a ficar em dúvida de seus limites de ação.

 

 

INTRODUÇÃO

 
  
A teoria denominada “teoria do privilégio", que segundo o livro “direitos máximos, deveres mínimos, o festival de privilégios que assola o brasil” de autoria de Bruno Garschagem foi desenvolvida pela professora Peggy Mclntosh, segundo a qual o privilégio ocorre em decorrência de aspectos econômicos, ou sociais mais vantajosos, estes requisitos, por assim dizer, refletido em análise político, uma vez que se trata de curso de assessoria parlamentar, reflete ao que privilegia algum benefício.

Não é de se espantar que na história política sempre houve e haverá de um lado, pessoas que procuram beneficiar-se pelo desconhecimento de outras, e do outro lado, pessoas que se aproveitam por motivos justos ou injusto buscando para si ou para outrem direitos ou privilégios individuais em virtude das suas necessidades e urgências, bem como vontades e ambições.

A problemática aqui desenvolvida é a coerção que o eleitorado exerce sobre o parlamentar para conceder privilégios à parcela da população, ou a determinada pessoa, sob ameaça de recusa de apoio, voto na eleição posterior.

O objetivo central deste trabalho de conclusão de curso debruça sobre o levantamento quantitativo de mecanismos existentes a nível municipal, para conscientização da população que o parlamentar está em ilegalidade ao utilizar sua “influência” para agilizar demandas pessoais de alguns em detrimento de outros, e a idealização de programa de conscientização municipal de combate a estas atitudes.

O presente artigo toma como base doutinária os ensinamentos de Roberto Moreira de Almeida, Bruno Garschagen, regimentos interno da camara de vereadores de Santo Antonio de Jesus e Câmara de deputados, e ainda disposições normativas costitucionais e infracnstitucionais, que tem o objetivo de compreender se ha de fato forma de conscientização da população quanto aos direitos que tem de requerer efetivação de políticas públicas e atendimento de suas demandas pessoais, bem como quais são os deveres dos parlamentares.

Numa perspectiva teorico pratica legislativo prlamentr, faz-se necessário este estudo, tendo em vista que a cada passo dado pela sociedade, no sentido de moralizar a



 
poitica, por vezes não tem obtido exito. Sendo assim. É oportuna a analise de possivel aplicação de programa de conscientização da sociedade quanto a este assunto.

É de conhecimento de todos que as eleições trazem consigo peculiaridades deste momento, isto porque, é um periodo em que será definido o rumo a ser tomado pelo País, Estado ou Municipio, de acordo com cada periodo eleitoral.

Este momento é repleto de exposição de interesses sociais e de ideias para soluciona-los, entretanto, junto com estas exposições de ideias, surgem os grupos que levam e trazem intereses para os futuros parlamentares, seja através de um cabo eleitoral, seja por meio de exposição de interesses por parte de associações de bairros e outras, fato é que, os assuntos vêm à baila, com o objetivo de verificar qual o melhor candidato a representar os interesses da comunidade daquela pessoa ou entidade.

Após as eleições, vencidas as urnas, vem a efetivação desta representatividade. É o momento em que os interlocutores de assuntos diversos, se dirigem aos gabinetes parlamentares afim de solucionar demandas, por ora, da sociedade, entretanto, não são raras as vezes que estes interlocutores, vão aos gabinetes com o intuito de fazer valer, não a representatividade de oarcela da população, muito menos de efetivar a solução de uma demanda coletiva, mas sim para solucionar prblemas pessoais, atraves de favorecimentos e por vezes troca de favores.

Ocorre que, não sendo estas demandas atendidas pelos parlamentares passam estres interlocutores a dirigir ao parlamentar discurso de odio no sentido de inutilzar os trabalhos desenvolvidos por estes parlamentraes dentro de suas atribuições disciplinadas nos regimentos internos de cada casa legislativa.

É exatamete esta questão que vou desenvolver neste artigo, como pode o parlamentar agir dentro de suas atribuições atendendo ao publico sem favorecer uns em detrimento de outros, e ainda, se não há meios de conscientizaçaõ da população quanto a forma correta de conseguir suas dcemandas qual seria a melhor forma de fazê-lo, utilizando mencões das atribuições dos parlamentares, neste artigo a nivel municipal, com suas respectivas disposições


 
 

 

FUNÇÕES DOS PARLAMENTARES MUNICIPAIS

 

 
Os parlamentares em níveis municipais, estaduais e federais são eleitos através de votação direta dos eleitores para representar a coletividade em suas peculiaridades e divergências, sendo, portanto refletor da opinião daqueles que os elegeram, espelhando a pluralidade de visões na câmara, devendo ser levado em consideração a representação, portanto, da coletividade e não singularmente cada eleitor.

Os regimentos internos das casas legislativas dispõem acerca das funções de cada parlamentar, seja ele no âmbito municipal, estadual ou federal, ficando claro que inexiste disposição que determine que o vereador, deputado tenha obrigação assistencial com qualquer munícipe, tenha ele votado ou não no candidato eleito.

Dispõe o regimento interno da câmara municipal de Santo Antônio De Jesus em seu artigo 1º que, é função do poder legislativo, consequentemente dos parlamentares investidos nesta função, “de fiscalização financeira e de controle externo do executivo, de julgamento político-administrativo, e outras atribuições próprias".

Para melhor compreensão destas funções, vou brevemente explicar cada uma delas, de acordo com a resolução nº 01/98 da câmara de Santo Antônio De Jesus, tendo em vista que o objetivo final deste trabalho consiste em fazer um levantamento quantitativo dos programas e ações conscientizadoras no último ano eleitoral.

A função legislativa consiste em elaborar proposições como projeto de lei, emendas, leis complementares, moções e demais proposições de suas competências. A função fiscalizadora financeira é a possibilidade de controlar a administração local, quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo prefeito bem como da própria câmara, com o auxílio do tcm. Por sua vez, a função de controle se trata da vigilância dos negócios dos executivos em geral, sob a ótica da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e ética político-administrativa.
 

 

ELEITOR - ADVOCACY X LOBBYING OU PRIVILÉGIO


Importante conceituar segundo o código eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/65), eleitor



 
são brasileiros maiores de 16 anos, que se alistarem na forma da lei, conforme Artigo 14 da Constituição Federal.

Independentemente da representatividade outorgada ao vereador através do voto, a sociedade pode participar efetivamente no encaminhamento do pleito da coletividade aos parlamentares seja, em forma de apoio ou de pressão, formas estas respectivamente denominadas advocacy e lobby.

Lobby, que esta ainda em fase de discussão e aprovação a Lei n. 4391/2021,para regulamentar, lei esta que institui normais gerais para representação privada de interesses junto a agentes públicos, ou seja, é a defesa de argumentação em favor de uma causa, busca de direitos e implementação de políticas públicas. Advocacy por sua vez significa, pressão de grupo organizado, sobre político ou poderes, com o objetivo de influenciar o alcance e decisões sem cunho de controle formal do governo.

Importante mencionar que as atitudes acima mencionadas são válidas e importantes para o desenvolvimento da sociedade, pois são encaminhamentos válidos aos parlamentares de demandas de coletividade e não singulares como ocorrem nos gabinetes afora, onde os eleitores se dirigem aos parlamentares com demandas pessoais, buscando privilégios, como pagamento de exames, boletos bancários, como se o valor recebido pelo parlamentar fosse à verdade dinheiro que deveria ser empregado nestas demandas pessoais, e se fosse apenas requerer tais atitudes aos parlamentares seriam, “compreensíveis”, por assim dizer.

O problema é que tais requerimentos vêm acompanhados por discurso autoritário do eleitor com o intuito de coagir os parlamentares ao dizer que não votará nele na próxima eleição, causando principalmente nos parlamentares de primeiro mandato, receio de realmente não ser eleito.

Entretanto, o privilégio concedido por alguns parlamentares em tempo eleitoral são considerados crimes eleitorais, as chamadas votos de cabestro ou compras de voto, que é uma prática recorrente ilegal e dolosa, nem sempre explicita, como o ato de conceder empregos, funções públicas, presentes e influências politicas. Estas atitudes estão tipificadas e são puníveis com pena de prisão por até 4 anos, entre o registro da candidatura e o dia da eleição, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma.



 
Entretanto esta mesma atitude no decorrer do mandato pode ser tido como imoral, tendo em vista que para beneficiar uns, os parlamentares devem restringir os direitos de outros, o que leva a ser errado a sua realização e ilegal, mesmo porque na condição de servidor público o vereador, somente deve agir de acordo com o que esta disposta como sua obrigação, pois diferente dos indivíduos que podem agir desde que a lei não o proíba.
 

 

ASSISTÊNCIAS SOCIAIS X ASSISTENCIALISMO


 
Em linhas gerais, a assistência social, é uma política do poder público para auxiliar as pessoas em situação de vulnerabilidade em caráter de longo prazo, uma vez que o assistente social, mantém vínculo com o assistido a fim de acompanhar seu desenvolvimento, normalmente oferecido através da secretaria de assistência social do município, enquanto o assistencialismo são ajudas específicas imediatas, como a cesta básica, e não possui caráter vinculativo entre o doador e o receptor do auxílio.

 
Levando em consideração a prática em assessoria parlamentar no gabinete do vereador municipal, é exatamente o que os eleitores buscam reincidentemente nos gabinetes parlamentares, auxílio imediato como cestas básicas, pagamentos de boletos, água, luz, entre outros benefícios imediatos.

 
É importante salientar que as políticas públicas, são a razão de ser do poder público e abrangem uma variedade de temas, os quais são historicamente definidos e modificam de acordo com o tempo, interesse da sociedade, padrão de vida e ainda a concepção de intervenção do estado para cada sociedade.

 
Foi identificado que inexiste no âmbito municipal de Santo Antônio De Jesus-BA campanha de conscientização dos eleitores quanto a incompetência do parlamentar de dispensar assistencialismo aos eleitores, visto que embora alguns parlamentares direcionem os tidos como vulneráveis para assistência social através da secretaria competente, outros se utilizam desta necessidade para cativar o voto destes assistidos.
Em resumo, equanto a assistência social tem objetivo preventivo e protetivo, o



 
assistencialismo tem caráter mais objetivamente imediatista, sendo assim, a assistencia social possui a premissa de acompanhar o cidadão ate que o mesmo alcance autonomia, para viver em dignidade. Tendo, portanto a assistência social, impacto mais duradouro em relação ao assistencialismo, tendo em vista ainda que o assistencialismo não pretende criar vinculo com o assistido, pois o problema social vivido é resovido apenas de forma momentanea.
No Brasil, a assistencia social é devidamente regulamentada, atraves da LOA enquanto o assistencialismo não possui regulamentação, justamente em virtude do seu formato imediato de realização, sendo dispensado por diversas pessoas ou entidades, porém ainda mal vista pela sociedade.

 

PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO POPULACIONAL DOS DIREITOS


 
Através do levantamento realizado, identificou-se que a população de Santo Antônio de Jesus não conta com programa de conscientização quanto aos deveres dos parlamentares, bem como não conta com programa para conscientizar com relação aos seus direitos que podem ser efetivados através das secretarias municipais através de politicas públicas, como a secretaria de assistência social.
Diante do defict identificado, que consequentemente acarreta no comportamento supramencionado dos eleitores, que vão aos gabinetes dos parlamentares condicionarem seus votos ao privilégio de efetivação de demandas que são seus direitos, como a disponibilização de cestas básicas para os que estão em situação de vulnerabilidade social, entre outros.
Ademais, por ser de direito de todos o acesso as informações, a instituição de programa de conscientização da sociedade quanto aos deveres dos parlamentares em conjunto com a conscientização dos direitos efetivados através das secretarias municipais, resultará em busca de melhor qualificação das secretarias para atender melhor a população e não apenas a satisfação individual de demandas através do assistencialismo.
O programa idealizado seria realizado através de palestras nas escolas por ser fonte de aprendizado, e ambientes que recorrentemente tem aglomeração de pessoas, como associações de bairros entre outros locais com esta finalidade. Esta palestra será realizada por profissionais das respectivas secretarias que explanara as funções das mesmas e como as pessoas poderão acessar seus direitos.



 
A presente pretensão encontra guarida na Constituição Federal em seu artigo 5º inciso XXXIII, que dispõe que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”
O programa contará ainda com a realização de audiência publica, conforme preceitua o artigo 9º da Lei de Acesso a Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), com realização anual na câmara de vereadores para explicação do tema para os presentes, sendo convidados representantes populacionais, educacionais alunos e todos aqueles que se fizerem presentes.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS


 
As ações municipais existentes são insuficientes para conscientização da população sobre atitudes imorais dispensadas por alguns dos parlamentares e requeridas por alguns eleitores, qual seja o privilégio de alguns em detrimento de outros no atendimento de demandas pessoais.
Sendo de suma importância a implementação de programa de conscientização da sociedade nos bairros, escolas e afins, com o objetivo de levar para a sociedade informação correta e clara quanto às possibilidades de assistência através das secretarias competentes para cada tema, como por exemplo, e em ênfase a secretaria de assistência social.
Notadamente é importante a implementação pelo poder executivo de programa de conscientização para a sociedade, sobre os direitos dispensados a todos, em especial aos que se encontra em situação de vulnerabilidade social.
Programas semelhantes são realizados por diversos locais, a fim de conscientizar acerca de alguns temas, como a correta dispensa de lixos nas coletas seletivas, e porque não ser realizada com o objetivo de conscientizar o que de fato as secretarias devem oferecer em suas áreas de atuação?
Uma vez realizada esta campanha o pedido do eleitorado tende a ser redirecionado pelos mesmos à secretaria competente, retirando em longo prazo por um lado a coerção sofrida pelos parlamentares, sendo direcionado o apelo do eleitor para a capacitação e aprimoração das próprias secretarias para atender com mais ênfase a população.



 

REFERÊNCIAS

 
 

 
ELEITOR. Tribunal Superior Eleitoral, 2022. Disponível em (https://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/eleitor) acesso em 15/03/2022.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral.11ª edição. Disponivél em (https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/d15a30c7bc8340ef7b3685e97a0cf fc2.pdf) acesso em 18/03/2022.

GARSCHAGEN, Bruno. Direitos máximos, deveres mínimos: O festival de privilégios que assola o Brasil-1.ed.-rio de janeiro:record, 2018.

SANTO ANTONIO DE JESUS. Regimento Interno. Resolução 001/98, BA: Camara Municipal.1998.               Disponível               em                (http://camarasaj.ba.gov.br/wp- content/uploads/2020/06/regimentointerno.pdf) acesso em 19/03/2022.

CAMARA DE DEPUTADOS. RESOLUÇÃO nº 17, de 21 de setembro de 1989. Aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Regimento interno: resolução 17/89, Brasilia: Diario oficial da união, ano 1989, v. unico, n. 17, p. 1-119, 21 set. 1989. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/regimento-interno-da-camara-  dos-deputados/arquivos-1/RICD%20atualizado%20ate%20RCD%2021-2021.pdf.            Acesso   em: 12 mar. 2022.

CAMARA DOS DEPUTADOS. PROJETO DE LEI Nº 4.391, de 2021. Dispõe sobre a representação privada de interesses realizada por pessoas naturais ou jurídicas junto a agentes públicos, Brasilia: Diario Oficial da União, ano 2022, v. Unico. Disponivel em ( https://www.camara.leg.br/noticias/863642-projeto-do-governo-regulamenta-atividade- de-lobby-no-brasil/) acesso em 12 mar. 2022.
 

 
ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E  ASSISTENCIALISMO:  QUAL  A  DIFERENÇA?.  Mgn

consultoria, 2020. Disponível em (https://mgnconsultoria.com.br/assistencia-social-e- assistencialismo-qual-a-diferenca/) acesso em 10 mar. 2022.



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