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Alteração na Lei Maria da Penha: Feminicídio deixa de ser uma qualificadora do crime de homicídio e passa a ser um crime próprio.

•4 min de leitura
Imagem do artigo: Alteração na Lei Maria da Penha: Feminicídio deixa de ser uma qualificadora do crime de homicídio e passa a ser um crime próprio.
 
A origem do nome da Lei Maria da Penha vem de uma mulher cearense, chamada Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica, que batalhou muito para criação de uma lei que protegesse as mulheres que sofrem violência no contexto doméstico. 

Maria da Penha foi vítima de duas tentativas de homicídio praticadas por seu marido à época dos fatos. Na primeira tentativa ela levou um tiro que resultou em uma tetraplegia e na segunda, ela sofreu uma tentativa de morte, onde seu marido tentou eletrocutá-la durante o banho. 

No ano de 1998, o Direito Internacional, o Comitê Latino-americano do Caribe, Defesa dos Direitos da mulher, junto com a Maria da Penha, encaminharam uma petição contra o Estado Brasileiro para a OEA (Organização dos Estados Americanos), alegando que se passaram 15 anos sem uma decisão final sobre as agressões sofridas por ela. 

Em 2001 o Brasil foi condenado e responsabilizado pela omissão do caso e ficou determinado que fosse criada uma lei adequada a esse tipo de violência. 

A Lei 11.340 foi criada em 2006 e recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à mulher cearense. O artigo 5º desta lei considera violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada em gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, considerando também violação dos direitos humanos. 

Em contrapartida, a Lei dos crimes hediondos foi criada no início da década de 90 para responder à violência e crimes de maior potencial ofensivo. Criada quando os crimes de extorsão mediante sequestro eram cometidos em excesso, recebeu o número 8.082/1990. 

Em 1994, em virtude do homicídio cometido contra Danielle Perez, a Lei dos Crimes Hediondos acrescentou em seu rol, o artigo 121, §2º do Código Penal. O homicídio qualificado passou a ser considerado um crime hediondo, ou seja, um crime inafiançável, insuscetível de graça ou anistia e com a progressão de regime mais severa. 

O homicídio qualificado se divide em nove incisos, senão vejamos: 

 Art. 121. Matar alguém:

[...]

        Homicídio qualificado

        § 2° Se o homicídio é cometido:

        I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

        II - por motivo futil;

        III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

        IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

        V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

        Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

VI -
(Revogado pela Lei nº 14.994, de 2024)

VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     

VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:        

Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos         

IX - contra menor de 14 (quatorze) anos:        

Pena - reclusão, de doze a trinta anos. 

Como podemos notar, o feminicídio, homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do gênero feminino e em decorrência da violência doméstica e familiar, ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher, foi colocado no rol das qualificadoras do homicídio, em 2015. 

No advento da Lei 14.9994/2024, sancionada em 9 de outubro, tornou o feminicídio crime próprio, com pena de 20 a 40 anos. Ou seja, além de ter saído de qualificadora, também teve sua pena elevada. 

Como todos esses desdobramentos da Lei Maria da Penha, as mulheres ganham mais proteção e atenção para um assunto tão importante e presente em nossas vidas. A Lei do feminicídio 13.104/15 e a nova lei visa a diminuição das agressões e mortes praticados contra as mulheres em razão de seu gênero, seja no contexto da violência doméstica ou não. 

BIOGRAFIA:

Por que a Lei nº 11.340/2006, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, é chamada "Lei Maria da Penha"? Disponível em <https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/perguntas-frequentes/por-que-a-lei-n-11-340-2006-que-criou-mecanismos-para-coibir-a-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher-e-chamada-lei-maria-da-penha.htm#:~:text=A%20Lei%20Maria%20da%20Penha,e%20familiar%20contra%20a%20mulher.> Acessado em 29/01/2025

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm#art46> Acessado em: 29/01/2025

Crime hediondo. Disponível em < https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/crime-hediondo> Acessado em: 29/01/2025

Lei do Feminicídio faz cinco anos. Fonte: Agência Câmara de Notícias Disponível em: < https://www.camara.leg.br/noticias/643729-lei-do-feminicidio-faz-cinco-anos/> Acesso em:29/01/2025



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