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SEGURO DPVAT

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Imagem do artigo: SEGURO DPVAT
O DVPVAT é um é um direito de todo e qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre. Foi previsto originalmente no Decreto-lei nº 73, de 1966, recepcionado pela nova ordem constitucional como lei complementar, e depois disciplinado pela Lei nº 6.194, de 1974.
A proteção é assegurada por um período de até três anos e as indenizações são pagas em casos de morte; invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares, sejam pedestres, pessoas transportadas em outros veículos, passageiros do veículo causador do sinistro, condutores, mesmo que proprietários, (se tiver com DPVAT atualizado) e dependentes.
Todos os envolvidos em acidentes de trânsito têm direito às indenizações do seguro obrigatório independente de quem foi o culpado. Mesmo quando o veículo não for identificado, a vítima tem direito a indenização do Seguro DPVAT, que hoje é de R$ 13.500,00 para morte; de até R$ 13.500,00 para invalidez permanente e de até R$ 2.700,00 para despesas de Assistência Médica e Hospitalares.
O prazo para dar entrada no pedido de indenização é de até três anos, a contar da data do acidente.
A Caixa Econômica Federal (CAIXA) é, conforme a Lei Complementar 207/2024, sancionada em 16/05/2024, o Agente Operador do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), criado para continuidade do atendimento às vítimas de trânsito beneficiárias do DPVAT.

LAWRENCE OLIVEIRA BARRETO é advogado. Especialização em Direito Securitário e Contratual pela Estácio. Tel. (65) 9-9624-1596. lawrencebarreto9@gmail.com

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