SEGURO DPVAT
O Seguro DPVAT é um direito de todos os cidadãos acidentados no Brasil, garantindo indenizações em casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. Previsto inicialmente no Decreto-lei nº 73 de 1966 e regulamentado pela Lei nº 6.194 de 1974, o seguro cobre motoristas, passageiros e pedestres, independentemente de culpa. As indenizações são de até R$ 13.500,00 para morte e invalidez, e até R$ 2.700,00 para despesas médicas, com prazo de até três anos para solicitar a indenização. A partir de 2024, a Caixa Econômica Federal será o agente operador do seguro, conforme a Lei Complementar 207/2024.
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