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Dubbio

Prisão e o esquecimento do princípio da inocência

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Em tempos modernos e atuais visamos a problemática e escassez na aplicação do princípio da inocência, este basilar e fundamental para a estrutura do direito criminal e como freio do abuso de poder. O direito neste princípio é uma característica essencial para a ordem social e garantia de direitos humanos, bem como, prevenção destes citados, ora, vejamos a facilidade visível em manter qualquer cidadão em uma prisão preventiva, independente de não possuir antecedentes, chega a ser absurdo a simplicidade de apreender qualquer ser apenas sob o argumento subjetivo e utópico de "segurança social".

A ampla defesa e o contraditório não devem se referidos na prática apenas como meio processual de prazos, estes também visam a garantia do princípio da inocência e desta forma "responder em liberdade" não pode aparentar ser "perdão judicial" e sim exercício de um direito que fora dado como garantia a qualquer cidadão independente do artigo que seja acusado. 

A prisão preventiva sob o argumento de segurança social não pode meio disfarçado de abuso de poder ou medida essencial, pois, a manutenção desta prisão fere a própria segurança social. O cidadão se vê a mercê de ser preso independente de não possuir antecedentes, ter residência fixa e trabalho, apenas um registro já se torna a "sentença" da prisão preventiva e em tempos modernos esta medida se mostra a regra do direito penal, e desta forma responder em liberdade aparenta ser utopia dos livros.

Salienta-se que este direito e garantia de responder em liberdade e o princípio da inocência como regra primordial na aplicação da prática garante o direito de todos, também sendo interesse da coletividade o não esquecimento deste princípio que é também a garantia da dita ordem social, sendo assim recordar este princípio e requerer sua aplicação é a garantia do Estado Democrático de DIREITO.

 

 

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