Atualmente as COOPERATIVAS DE TRABALHO são uma alternativa às pessoas que buscam uma vaga no mercado de trabalho, principalmente na área de prestação de serviços.
Portanto é importante saber o que é uma Cooperativa de Trabalho no que tange à sua finalidade, os direitos e deveres dos seus cooperados.
O que é uma Cooperativa de Trabalho?
É uma reunião de trabalhadores para o oferecer serviço ou produto, executando o trabalho de forma individual ou coletiva, autônoma, variada (sem exclusividade) e com igualdade de condições, havendo distribuição dos rendimentos de forma proporcional entre os cooperados.
Qual é a finalidade de uma Cooperativa de Trabalho?
Oferecer aos seus cooperados remuneração contínua e/ou superior, ao valor que receberia caso não fosse associado a uma cooperativa.
São direitos dos Cooperados:
- Receber no mínimo o piso da categoria ou salário mínimo, calculado proporcionalmente às horas trabalhadas, bem como as sobras;
- Horário de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44horas semanais, exceto quando a prestação do serviço seja feita por meio de plantão/escala;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional Noturno, Insalubridade, Periculosidade e seguro de acidentes;
- Votar e ser votado em Assembleia Geral;
- Ter acesso às informações da administração da Cooperativa.
São deveres dos Cooperados:
- Cumprir com seus compromissos com a cooperativa;
- Realizar a prestação do serviço ou a fabricação do produto com qualidade;
- Conhecer o estatuto da Cooperativa;
- Participar, contribuir e votar nas assembleias;
- Respeitar as decisões tomadas;
- Participar do rateio das perdas e das despesas.
OBSERVAÇÃO: A legislação que regulamenta as Cooperativas de Trabalho é a Lei 12.690 de 2012. No entanto, caso a Cooperativa não obedeça a esta lei o vínculo empregatício pode ser reconhecido, aplicando-se as regras da CLT.
Rafael Figueirôa Ramos
Advogado OAB/SC 50228
Contato (47) 3345-8657 / (47) 9.9926-1636
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