Prestar serviços para o Governo pode ser lucrativo. Contudo, quando há atrasos nos pagamentos, por exemplo, os transtornos podem ser maiores que os benefícios. Porém, a justiça vem entendendo que o Estado deve ter sua responsabilidade nos pagamentos. É o caso destes dois entendimentos que a Laval Advocacia separou para uma breve análise. Um do Rio Grande o Sul e outro do Distrito Federal.
Rio Grande do Sul
Em uma apelação cível, interposta pela SEMAE – Serviço Municipal de Água e Esgoto de São Leopoldo, contra a MAC Engenharia Ltda, a 22ª Câmara Cível, entendeu que os pagamento agamentos efetuados com atraso por parte daquele órgão público geram incidência de correção monetária e juros de mora entre o vencimento das notas fiscais e o efetivo pagamento.
A Empresa demonstrou, via laudo Pericial que os pagamentos foram efetuados em datas posteriores àquelas em que deveriam ter sido realizados e por isso ingressou com ação pedindo a correção monetária e juros decorrentes da mora do ente público.
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