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Dubbio
MAURICIO DE CARVALHO SALVIANO

MAURICIO DE CARVALHO SALVIANO

Advogado

OAB/SP 131770

  • Araçatuba/SP

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Sobre MAURICIO DE CARVALHO SALVIANO

Sou advogado desde 1995, inscrito no Estado de São Paulo. Tenho Mestrado em Direito do Trabalho pela PUC/SP, além de pós-graduação em Direito Previdenciário, e Civil e Empresarial. Também sou Professor Universitário, lecionando matérias de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito Civil.

Áreas de atuação em Araçatuba/SP

  • Análises
  • Audiências Trabalhistas
  • Consultas
  • Pareceres
  • Peças
  • Requerimentos

Artigos de MAURICIO DE CARVALHO SALVIANO

Artigo 473 da CLT: faltas justificadas sem desconto

MAURICIO DE CARVALHO SALVIANO

Artigo 473 da CLT: faltas justificadas sem desconto

O artigo apresenta as hipóteses de faltas justificadas no emprego e os períodos de ausência abordados pelo artigo 473 da CLT, como casamento, falecimento de familiares e doação de sangue. Também trata de outras ausências previstas na legislação e da possibilidade de ampliação dos períodos por negociação sindical. Ao final, explica os descontos no salário e no descanso semanal remunerado relacionados a faltas injustificadas.

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Novidades sobre o foro de eleição em contratos e negócios, trazidas pela Lei 14.879, de 4 de junho de 2024

MAURICIO DE CARVALHO SALVIANO

Novidades sobre o foro de eleição em contratos e negócios, trazidas pela Lei 14.879, de 4 de junho de 2024

A Lei 14.879, de 4 de junho de 2024, trouxe mudanças significativas sobre o foro de eleição em contratos, exigindo que a cláusula de foro tenha pertinência com o domicílio de uma das partes ou com o local da obrigação. Essa alteração no Código de Processo Civil visa evitar ações predatórias, permitindo ao juiz declinar da competência quando o foro eleito não tiver relação com as partes ou com o negócio. Além disso, a nova legislação reafirma que a eleição de foro deve constar de instrumento escrito e está sujeita a regras específicas, obrigando herdeiros e sucessores. A lei não afeta a área trabalhista, que continua regida por suas próprias normas.

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