Ação de Alvará Judicial
O artigo aborda a possibilidade de ajuizar uma ação de alvará judicial para o saque de valores de conta bancária de um falecido, evitando o procedimento de inventário quando este é desproporcional ao valor disponível. Para isso, é necessário que apenas herdeiros, cônjuges ou dependentes figurem como partes legítimas, que não existam outros bens deixados pelo falecido, e que o valor a ser liberado não ultrapasse 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. O procedimento de alvará é destacado como uma alternativa mais rápida e menos onerosa em comparação ao inventário.
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