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Dubbio
NILZETE APARECIDA DOS SANTOS

NILZETE APARECIDA DOS SANTOS

Advogado

OAB/GO 42375

  • Goiânia/GO

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Sobre NILZETE APARECIDA DOS SANTOS

DADOS PESSOAIS:

Filiação: Urias Antônio dos Santos

Doratildes Alves dos Santos

Data Nascimento: 02/07/1972

Local: Mossâmedes - GO

Nacionalidade: Brasileira

Endereço: Rua C-258 Nº 519 Apto 1001 – Ed. Gran Lourenzzo – Setor Nova Suíça

Goiânia-GO – CEP XXXXX-XXX

Fone: 62 XXXX-XXXX - Celular 62 XXXX-XXXX

Email: nilzetesantosadv@_

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

Carteira de Identidade: 1.204.412 – SSP-GO

CPF : XXX.XXX.XXX-XX

HISTÓRICO ESCOLAR:

Curso Primário: Colégio Costa E Silva

Curso Ginasial: Instituto Educacional Emmanuel

Segundo Grau: Colégio Carlos Chagas

CURSOS DE GRADUAÇÃO:

Universidade Católica de Goiás – UCG

Graduação: Bacharelado em Direito – ano 1988

Licenciatura Plena; Letras Modernas -1992

Universidade Politécnica Estácio de Sá – Curso à distância

Graduação: Tecnólogo em Investigação e Pericia Judicial- Cursando

CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO

Universidade Federal de Goiás – UFG

Especialização: Letras e Lingüística – 1993 a 1994

Especialização: Legislação e Supervisão do Ensino Superior- 1995

Instituto Luiz Flávio Gomes – Educação à Distância Interativa

Especialização: Direito Previdenciário -390 horas /aula – 2007 a 2008

CURSO MESTRADO

Universidade Federal de Goiás – UFG

Mestra em Educação escolar Brasileira – 19967 a 1998

PARTICIPAÇÃO EM SEMINÁRIOS E CONGESSOS

1.1. II Congresso Estadual dos Advogados Mineiros

Promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Minas Gerais – Belo Horizonte de 19 a 22 de outubro de 1983

1.2. Seminário de Estudos da Nova Lei de Locação dos Juízes e Advogados de Minas Gerais

Promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Minas Gerais –Uberlândia em 30 de Outubro de 1985.

1.3. VIII Encontro dos Advogados de Minas Gerais

Promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil- Minas Gerais – EAMG- Uberlândia-MG de 05 a 10 de junho de 1983

1.4 –IV Semana de Estudos Jurídicos – A Problemática do Direito e a Justiça Social

Promovido pelo Centro Acadêmico Clóvis Beviláquia da Universidade Católica de Goiás de 04 a 09 de junho de 1984.

1.5. Estudos Integrados da Metodologia do Ensino do Direito – Fundação Projeto Rondon

Promovido pela Fundação Projeto Rondom Pacheco em Belo Horizonte –MG de 26 a 27 de outubro de 1984

CURSOS REALIZADOS

1.1. Direito Imobiliário

Treinamento Programação à Distância – TPD/IOB

Duração > 250 horas/aula

Ano 1986

Matérias Abordadas:

- A propriedade Imóvel;

-Documentação Imobiliária;

-Compra e Venda;

-Registro de Imóveis;

-Tributação Imobiliária;

-Locações Residenciais:

-Locações Comerciais Liberadas:

-Locações Comerciais Sujeitas à Lei de Luvas:

-Arrendamento Rural;

-Condomínios em Edifício de Apartamentos;

-Construção e Incorporação de Imóveis;

-Loteamentos;

-Desapropriação;

-Posse, Possessórias e Usucapião;

1.2.Curso de Português Instrumental

Promovido pelo Instituto Leopoldo de Bulhões do tribunal de Contas do Estado –TCE

Duração : 40 horas/aula

De 24 de julho a 07 de agosto de 2000

1.3. Curso de Licitação e Contratos

Promovido pelo Instituto Leopoldo de Bulhões do tribunal de Contas do Estado de Goiás-TCE

Duração: 40 horas/aula

De 25 de setembro a 06 de outubro de 2000

Matérias abordadas:

-Licitação: princípios, Procedimentos e Competências:

- A estrutura da lei nº 8.666/93

-Edital de Licitação:

-Administração Pública;

-Ética Profissional

1.4.Curso de Capacitação Profissional de Instrutores

Promovido pelo Instituto Leopoldo de Bulhões do TCE-GO

Duração: 12 horas/aula

De 24 de novembro a 01 de dezembro de 2000

Matérias abordadas:

-Crimes Contra a Ordem tributária

-Sonegação Fiscal

-Obrigações Sociais na Seguridade Social- Erros e fraudes

1.5 -Curso sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e os Novos Desafios para a Fiscalização e o Controle Externo

Promovido pela ATRICON e realizado no Instituto Leopoldo de Bulhões do TCE-GO

Em 14 de agosto de 2000

1.6. Curso de Aperfeiçoamento dos Servidores dos Tribunais de Contas realizado pela ATRICON

Duração de 130 horas/aula

De 08 de agosto a 24 de setembro de 1999

Matérias abordadas:

-Tecnologia da Informática

-Aspectos Penais da Administração Pública

-Gerenciamento Comportamental

-Noções de Direito Constitucional e Municipal

-Direito Administrativo Aplicado

-Contabilidade Pública

-Auditoria Operacional

-Controle Externo Aplicado

-Gestão das Contas Públicas

-Políticas Públicas

1.7- Introdução ao Processamento de Dados Avançados

Promovido pelo Instituto Leopoldo de Bulhões do Tribunal de Contas do Estado de Goiás –TCE

Duração 40 horas/aula – Ano 2000

1.8. Reciclagem Jurídica

Promovido pelo IEPC

Duração de 13 de fevereiro de 2001 a 30 de julho de 2001

Matérias abordadas:

-Direito Constitucional;

-Direito Administrativo;

-Direito Penal e Processo Penal

-Direito Civil e Processo Civil

-Direito Comercial;

-Direito do Trabalho;

-Direito Eleitoral;

-Interesses difusos e coletivos;

-Direito da Infância e Juventude

1.9-Legislação Aduaneira/Extensão Acelerada

Promovido pela Brasilian University Online/ Via Internet

Duração: 40 horas/Aula

De 02 de novembro de 2001 a 02 de fevereiro de 2002

Matérias abordadas:

-Aduana e Legislação

-Termos Internacionais de Comércio

-Regulamentação

-Descrição Sumária dos Incoterms

-Entrega Direta e Indireta

-Venda na carga ou descarga

-Sistema Integrado do Comércio Exterior

-Imposto de Importação

-Cancelamento de DARF por não Registro d=na DI

-Apresentação dos Documentos Instrutivos da DI

-Regimes Aduaneiros Especiais

-Depósito Alfandegado Certificado

-Importação

-Exposição com declaração Simplificada de Exportação/DSE

-Desembaraço aduaneiro

-Tabela Simplificada de Produtos- TSP

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

1.1. Banco Bandeirantes S/A

Cargo: Assistente da Gerência – de 1978 a 1980

1.2. –Companhia Agrícola do Estado de Goiás - CAESGO

Cargo: Assessoria da Presidência – de 1981 a 1985

1.3-Secretaria Extraordinária Para Assuntos Políticos – Governo Henrique Santillo

Cargo;Assessoria Política da Secretaria – de 1985 a 1989

1.4-Centrais Elétricas de Goiás – CELG

Cargo: Assessoria Jurídica - de 1989 a 1996

1.5-Procuradoria de Assistência Judiciária de Goiás

Cargo: Defensoria Pública nas áreas Civil e Criminal de 1996 a 1998

Vara de Precatórias, 4ª Vara de Acidentes de Trânsito, 7ª Vara criminal, 9ª Vara criminal e 12ª Vara criminal;

1.6- Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO

Cargo: Analista de Contratos, Convênios e Prestações de Contas da Divisão de Verificação de Contratos e Convênios de 1998 a 2000.

Procuradoria Geral de Contas junto ao TCE-GO

Cargo; Assessora Jurídica de 2000 a 2002

1.7- Prefeitura Municipal de Senador Canedo - GO à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Cargo: Assessoria Dr. Daniel Borges – 2003 a 2005

Cargo: Assessoria da Secretaria de Administração – de 2006 a 2008

LAMARK CONSTRUTORA - ASSESSOR JURÍDICO de 2008 a 2017

Áreas de atuação em Goiânia/GO

  • Acompanhamentos
  • Alvarás
  • Andamentos
  • Cargas
  • Certidões
  • Cópias
  • Exame de Processos
  • Guias
  • Pareceres
  • Peças
  • Protocolos
  • Recursos

Artigos de NILZETE APARECIDA DOS SANTOS

 conversão do tempo especial em comum  até 12/11/2019

NILZETE APARECIDA DOS SANTOS

conversão do tempo especial em comum até 12/11/2019

A conversão de tempo especial em comum é um processo que transforma períodos de contribuição sob condições especiais em tempo comum para aposentadoria, utilizando fatores de conversão específicos (1,20 para mulheres e 1,40 para homens). Essa conversão é permitida apenas para períodos trabalhados até 12/11/2019, devido à Emenda Constitucional nº 103/2019, que proibiu futuras conversões. O processo não é automático e requer a solicitação do servidor, além de documentação específica que comprove a exposição a agentes prejudiciais à saúde. É importante destacar que a conversão e a Aposentadoria Especial são opostas, pois a primeira transforma o tempo especial em comum, enquanto a segunda utiliza o tempo especial para cumprir requisitos de aposentadoria especial.

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Servidor público pode fazer a conversão do tempo especial em comum?

NILZETE APARECIDA DOS SANTOS

Servidor público pode fazer a conversão do tempo especial em comum?

O STF confirmou que servidores públicos podem converter o tempo de serviço especial em tempo comum, beneficiando a contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria. Essa conversão, que era um direito apenas dos trabalhadores da iniciativa privada, agora se aplica a servidores que trabalharam em condições insalubres ou periculosas até 12/11/2019, antes da reforma da Previdência. A conversão representa um acréscimo de cerca de 40% para homens e 20% para mulheres no tempo de contribuição. Apesar do direito garantido, a obtenção da documentação necessária pode ser um desafio para os servidores. A possibilidade de uma lei complementar reverter a proibição da conversão após a reforma ainda é incerta.

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