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Servidor público pode fazer a conversão do tempo especial em comum?

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Imagem do artigo: Servidor público pode fazer a conversão do tempo especial em comum?
Um direito que era permitido aos trabalhadores da iniciativa privada, mas era negado ao servidor público, é a conversão do tempo de serviço especial em tempo comum.

O serviço especial é aquele em que o servidor trabalha em exposição a agentes nocivos, ambientes insalubres ou periculosos. Por exemplo, alguns profissionais da saúde.

Até então, quando o servidor deixava de exercer serviços especiais e passava para atividades comuns, não era possível pedir a conversão do tempo especial em tempo comum.

Agora, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou o direito de servidores públicos converterem o tempo especial em comum, quando exercerem atividade que ofereça risco à saúde.

O que muda após a decisão do STF?
A grande questão era sobre a possibilidade de converter tempo de atividade especial em tempo comum, em que é aplicado um multiplicador responsável por aumentar o tempo de contribuição.

Com a decisão do STF, servidores públicos foram beneficiados em relação à contagem do tempo de contribuição para sua aposentadoria.

Igual às aposentadorias dos segurados do INSS – que são do Regime Geral de Previdência, o servidor público que exerceu atividades em exposição a agentes nocivos e periculosos, pode converter esse tempo.

Para você ter mais clareza do que significa o tempo de atividade especial convertido em tempo comum, representa um acréscimo de cerca de 40% para homens e 20% para mulheres.

Ou seja, se um homem trabalhou por 10 anos em exposição a agentes nocivos, pode ser convertido para 14 anos de trabalho comum; para as mulheres, essa conversão representam 12 anos na contagem do tempo de contribuição.

Mesmo assim, a decisão se aplica somente os períodos anteriores a reforma da Previdência de 2019. Veja agora!

Servidor público pode fazer a conversão do tempo especial em comum?
A reforma da Previdência de 2019 excluiu a possibilidade de converter o tempo especial em tempo comum em todas as aposentadorias do INSS (RGPS).

Com isso, a decisão do STF equipara servidores públicos aos trabalhadores privados apenas até a reforma, que passou a valer em 13/11/2019.

Ou seja, somente os períodos em serviço especial que você trabalhou até 12/11/2019 podem ser convertidos em tempo comum.

Esse é um direito garantido que não importa em qual ano você irá se aposentar. De agora em diante, a conversão deve ser aplicada.

No entanto, uma lei complementar pode trazer essa regra de volta aos servidores públicos durante todo o período, fazendo com que os períodos especiais após a reforma também possam ser convertido em tempo comum.

Mas a tendência é que os regimes próprios de Previdência (RPPS) acompanhem o Regime Geral (RGPS) e proíbam a conversão dos períodos especiais em tempo comum.

Como pedir a conversão do tempo especial em tempo comum para o servidor público
Em relação à aposentadoria especial, o STF já garante aos servidores públicos os mesmos direitos dos trabalhadores da iniciativa privada.

Este entendimento está na súmula vinculante 33 – que é uma espécie de decisão que vale para todos os casos relacionados.

No entanto, mesmo tendo o direito de usar o tempo especial, confirmado pelo STF neste último julgamento, os servidores deverão ter dificuldades.

O motivo é que a documentação específica para garantir as provas do trabalho insalubre, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), não é facilmente liberado pelo setor público.

Ainda assim, vale exigir os seus direitos, mesmo que seja necessário iniciar um processo judicial, visto que a decisão do STF deve ser seguida por todos os juízes do país.


NILZETE APARECIDA DOS SANTOS
CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA

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