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Só vou morar junto com meu namorado, não é união estável né? A resposta é: depende!

•3 min de leitura
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Juliany Fraga

Advogado(a)

Imagem do artigo: Só vou morar junto com meu namorado, não é união estável né? A resposta é: depende!

Pois é, acontece muito de os casais, por comodidade e praticidade, resolverem dividir o mesmo teto. E, pelo fato de não terem ido ao cartório assinarem nada, acreditam que o relacionamento continua sendo um simples namoro.

Mas na prática, o silêncio pode acabar levando o casal a ter que dividir os bens em caso de fim do relacionamento. Isso porque a união estável é informal, simplesmente acontece, muitas vezes nem existe a pergunta “quer morar comigo? ”, porque afinal a pessoa já está morando contigo. Não é necessário assinar nada em cartório para que a união estável exista, e é isso que a diferencia do casamento, o modo de sua formação, e nada mais.

Sendo a convivência do casal de forma pública, ou seja, de conhecimento das pessoas em volta, estável e contínua (não eventual e com razoável durabilidade de tempo) e com objetivo de constituir família, teremos uma união estável configurada que, se não for regulamentada, terá automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, onde tudo que for adquirido enquanto estiverem juntos será dividido entre os dois quando do término da relação, independente de quanto cada um pagou/contribuiu para adquirir aquele bem. E essa é uma das coisas mais difíceis de se entender para quem teve uma união estável “sem querer”. Mas sim, mesmo que o companheiro tenha contribuído com ZERO REAIS na compra de determinada coisa durante o relacionamento, e a companheira tenha pago todo o valor, mesmo assim, em caso de fim de relacionamento, cada um terá metade daquele bem.

Por isso a importância de se ter uma correta orientação, pois se essa não for a vontade do casal, pois querem apenas experimentar morar junto, sem essa responsabilidade de configurar união estável, será de extrema importância que se faça um contrato de namoro, a fim de evitar que futuramente acabe se tornando uma união estável pelo simples fato de ter “deixado acontecer”.

E se a relação for mais séria e partir para a união estável, é importante que o casal converse e conheça os regimes de bens existentes, pois não são obrigados a ficar na comunhão parcial de bens, podendo inclusive ter uma união com separação total de patrimônio.

Buscando uma orientação o casal consegue ter claro, em questão de patrimônio, o que pode estar em jogo caso o relacionamento chegue ao fim. Por exemplo: Pagar parcelas de financiamento enquanto estão juntos pode dar direito ao companheiro o valor da metade das parcelas, mesmo que a compra tenha sido realizada antes de iniciar a união estável.

Então, independente se vai ser união estável ou se vai continuar sendo namoro, é preciso regulamentar a situação de acordo com as escolhas do casal, pois do contrário, se permanecer em silêncio, em caso de fim de relacionamento será aplicada a lei brasileira no que couber.

No direito de família cada situação é particular e tem suas variantes, por isso é preciso buscar um profissional para consultar a sua situação!

Juliany Fraga – Advogada

OAB/RS 109.936

 

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