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Dubbio

Imigração

Dissolução da União Estável

Cleber Sasso

Dissolução da União Estável

A união estável é uma entidade familiar mantida entre homem e mulher, ou entre duas pessoas do mesmo sexo, consagrada pelo Art. 226, §3º da Constituição Federal de 1988. Tem como pilares a convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituiçao de família.

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