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Demissão

A Febre das Bets no Ambiente de Trabalho: O Dilema das 
Pequenas Empresas e as Estratégias de Proteção Jurídica

Marcelo Mattos Trapnell

A Febre das Bets no Ambiente de Trabalho: O Dilema das Pequenas Empresas e as Estratégias de Proteção Jurídica

O artigo aborda o impacto do vício em apostas online no ambiente de trabalho, especialmente nas pequenas e médias empresas, destacando o comprometimento da renda dos trabalhadores e o consequente endividamento. A pressão financeira leva muitos empregados a buscarem demissões fraudulentas para acessar verbas rescisórias, gerando um dilema para os empregadores entre ceder a essas demandas ou manter a disciplina. O texto também discute a admissibilidade de provas digitais em processos trabalhistas e os riscos associados à gestão de atestados médicos. Por fim, recomenda estratégias de proteção jurídica e compliance para as empresas, visando a preservação do ambiente corporativo e a mitigação de passivos judiciais.

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Pedi demissão no impulso. Posso voltar atrás?

Aline Bianca Oliveira

Pedi demissão no impulso. Posso voltar atrás?

Pedir demissão por impulso pode levar ao arrependimento, mas voltar atrás depende da situação. Se o pedido ainda não foi aceito pela empresa, é possível cancelá-lo com a concordância do empregador. No entanto, se a demissão já foi aceita e o desligamento iniciado, não há obrigação legal de reverter a rescisão. É importante refletir antes de tomar essa decisão, pois pode afetar as verbas rescisórias e o planejamento financeiro. Em caso de arrependimento, é aconselhável conversar rapidamente com a empresa e, se necessário, buscar orientação jurídica.

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Pejotização: o STF mudou o rumo das ações trabalhistas?

Celso De Domenico Jr

Pejotização: o STF mudou o rumo das ações trabalhistas?

A recente decisão do STF sobre pejotização, divulgada em 18 de junho de 2026, permite que ações trabalhistas voltem a tramitar nas instâncias inferiores, mas mantém a suspensão após essa fase até a definição da tese no Tema 1.389. O tema envolve a competência da Justiça do Trabalho para examinar alegações de fraude em contratos de prestação de serviços, a licitude da contratação de pessoas jurídicas e a distribuição do ônus da prova. A contratação por PJ pode ser válida se houver autonomia real, mas pode ser questionada se utilizada para encobrir uma relação de emprego. A decisão do STF não encerra o debate, mas o torna mais relevante, exigindo atenção na formação de provas e na análise das relações contratuais.

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