- Nomes completos
- Números de telefone
- Endereços
- Números de documentos (CNH e/ou RG)
- Números de registro dos veículos (placa e registro)
Registro do ocorrido
- Fotografe a cena: Tire fotos dos danos aos veículos e da posição dos carros antes de movê-los.
- Chame a autoridade competente: Em casos de acidentes chame a polícia de trânsito para registrar os danos materiais significativos, lesões graves ou quando houver divergências na culpa. Lembrando que em coso de acidente com vítima deve ser feito o boletim de ocorrência, para questões legais futuras, caso contrário não é obrigatório. Também é necessário o B.O. para acionar a seguradora de veículo e o DPVAT.
- Se o acidente ocorrer em via urbana o boletim de ocorrência (BO) deve ser feito na delegacia de polícia, se tiver ocorrido na em via federal será feito na Policia Rodoviária Federal (PRF).
- Infração de trânsito: Inclui casos como dirigir sem atenção devida, desrespeitar sinais de trânsito, excesso de velocidade, entre outros. A responsabilidade pela infração normalmente resulta em penalidades administrativas, como multas e pontos na carteira de motorista.
- Crime de trânsito: Quando há violação de leis mais severas, como dirigir sob influência de álcool, provocar lesões corporais graves ou até mesmo homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Estes casos podem resultar em medidas penais, como detenção e suspensão do direito de dirigir.
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