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Você conhece a investigação defensiva?

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Um dos princípios que fundamentam o processo penal é o da paridade de armas (igualdade processual).
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Por força desse princípio, pode/deve a defesa assumir uma postura proativa, no sentido de tomar a iniciativa de formar elementos probatórios aptos a influir na convicção do julgador, em qualquer fase da persecução penal, inclusive em eventual cumprimento de pena (revisão criminal).
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A investigação defensiva, portanto, permite que o investigado/réu não se atenha apenas a assistir, como mero espectador, o desenrolar do processo com o conteúdo produzido pela acusação.
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Nas diligências conduzidas pela defesa, a depender do caso concreto, o advogado poderá colher depoimentos, realizar pesquisas, obter dados perante órgãos públicos e privados, além de valer-se de colaboradores, a exemplo de detetives particulares, peritos etc.
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Essa postura defensiva tende a equilibrar o “jogo” e proporcionar um processo penal justo.

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