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Improbidade administrativa x irregularidade formal.

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Imagem do artigo: Improbidade administrativa x irregularidade formal.

O artigo 28 da LINDB, ao dispor sobre a responsabilidade dos agentes públicos, condiciona eventual punição à presença de dolo ou erro grosseiro.
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Essa previsão normativa implica releitura da modalidade culposa de ato de improbidade administrativa.
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Entende-se que o erro grosseiro pode ser traduzido como culpa grave. O dolo, por sua vez, indica a vontade deliberada do agente em atuar de maneira desonesta e desleal à Administração Pública.
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Em suma, a mera irregularidade formal na gestão pública não pode ser confundida com ato de improbidade administrativa, cujas sanções são altamente gravosas ao indivíduo.

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