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Legítima defesa

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Dudu

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Imagem do artigo: Legítima defesa

Algumas situações colocam em risco nosso direito ou de outras pessoas, ocorrendo ameaças à honra, vida, integridade física e assim por diante. Nestes casos, ao agir para evitar um mal maior, a pessoa estará coberta pelo conceito de legítima defesa.

Legalmente, legítima defesa é a ação que se tem para evitar que uma agressão aconteça ou para fazer com que ela pare, jamais pode-se alegar que agiu em legítima defesa no dia seguinte ao do fato, por exemplo.

Todo e qualquer bem protegido juridicamente pode ser defendido e ser incluído na legítima defesa, ou seja, a vida, o patrimônio, a integridade, a honra, e todos bens tutelados.

A conduta da pessoa que age em legítima defesa seria considerada crime, tipificado em lei, caso não se tratasse de um evento onde o único modo de se resguardar é aquele que foi ou está sendo empregado. Assim, o que seria ilícito e punível penalmente, torna-se uma excludente de qualquer punição para seu autor, desde que observador alguns requisitos.

Primeiramente, deve-se atentar para o fato já mencionado de a legítima defesa só ser assim considerada nos casos em que for empregada de imediato, não sendo válido este conceito para vinganças contra uma agressão já ocorrida.

Em segundo lugar, a pessoa que estiver atuando em legítima defesa só será amparada pela exclusão da ilicitude se utilizar-se moderadamente dos meios necessários para findar com a agressão que está sofrendo ou tentando salvar um terceiro. Assim, se com apenas um tiro o indivíduo pudesse imobilizar o ladrão que tenta roubar um pedestre em frente à sua casa e mesmo assim desferiu inúmeros tiros, causando a morte do infrator, será considerado excesso de legítima defesa.

Todo o excesso de legítima defesa será passível de punição, devendo o responsável responder proporcionalmente pelo que causar, bem como agir de forma moderada, com o fim de evitar esta situação posteriormente.

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