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Eu fui demitida grávida sem motivo Doutor! pode?

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Direitos Trabalhista da Empregada Gestante

 

A empregada gestante tem basicamente 3 direitos, quais sejam:

a) estabilidade no emprego

b) licença maternidade

d) direito a no mínimo 6 exames médicos durante a gravidez

 

A estabilidade temporária da empregada gestante prevista no art. 392 da CLT, é a proteção contra dispensa imotivada, inicia no momento da confirmação da gravidez e perdura até 5 meses após o parto, a empregada não é obrigada a informar ao patrão, porém se o fizer tem maior segurança contra dispensa imotivada, basta para tanto um exame médico, estes direitos não atingiam a empregada domestica até 2012, contudo hoje já atinge, algumas categorias de trabalhadoras por conta de sua função oferecer risco a gestação tem direito a transferência temporária de função, com retorno a função anterior ao término da licença maternidade, as aeronautas por exemplo é uma delas.

Estes direitos, também podem ser ampliados segundo a lei 11.770/80, as empresas que acrescentam mais  sessenta dias de licença a gestante recebem a denominação de empresas cidadã e podem abater este valor pago do IR, acordos e convenções coletivas também podem ampliar estes direitos.

A licença maternidade é o direito da empregada gestante de se afastar do trabalho recebendo o salário e todos os direitos trabalhistas, pelo prazo de 120 dias, ou seja tem direito ao deposito do FGTS, conta este prazo para férias, 13º salário, o inicio da contagem do prazo da licença maternidade é no 28º dia antes do parto, e em  caso de parto prematuro inicia-se no dia do parto.

Esta licença gera o salário maternidade que em caso de empregada comum quem paga é o patrão e depois faz a compensação fiscal com o INSS, neste caso o valor da licença é o valor do salário, já a empregada domestica quem paga a licença é o INSS e o valor da salário é o valor do último salário de contribuição, no caso da contribuinte autônoma o valor do salário maternidade é a média do salário de contribuição dos últimos 12 meses.

A mãe adotiva também tem direito a licença maternidade, que varia de acordo com a idade do adotado, qual seja: se até um ano de idade a licença é de cento e vinte dias, se de um ano a quatro anos, sessenta dias, e se de quatro anos a oito anos trinta dias.

A súmula 244 do TST, também garante os direitos trabalhista da empregada gestante, quando o contrato de trabalho é por prazo determinado e se a empregada estiver no aviso prévio.

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