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INCIDÊNCIA INDEVIDA DE IMPOSTO NA CONTA DE LUZ - Descubra se está sendo cobrado indevidamente!

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É sabido que nas contas de energia elétrica incide um imposto denominado de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviço), assim, sendo a energia elétrica considerada uma mercadoria, consumida pelo uso individual de consumidores, tal cobrança é licita, devendo a mesma incidir na energia elétrica efetivamente consumida pelo contribuinte.

 

Contudo, desde de janeiro de 2015 o sistema de Bandeiras Tarifárias está em vigor em todo o país, possuindo três bandeiras: a verde, a amarela e a vermelha. Assim, quando as condições de geração de energia não são favoráveis muda-se a bandeira, o que faz com que o consumidor para um adicional por cada quilowatt-hora consumido. Acontece que a COELBA, de maneira ilícita, vem fazendo a cobrança do valor do tributo, ICMS, em cima do valar adicional da bandeira, gerando um acréscimo indevido nas contas dos consumidores.

 

O Superior Tribunal de Justiça já publicou a Súmula 391, a respeito do fato, sendo contundente ao afirmar que o ICMS somente deve incidir sobre o valor da energia efetivamente consumida, sendo ilegal sua incidência sobre o acréscimo decorrente do Sistema de Bandeira Tarifária.

 

Além da incidência sobre o valor cobrado a título de bandeira tarifária, a COELBA ainda vem realizando a incidência do ICMS, de maneira ilegal, sobre os valores cobrados pela Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, bem como sobre os encargos setoriais. Tais abusividades representam um aumento de cerca de 10% na conta de luz de cada consumidor baiano.

 

Assim, os consumidores possuem o direito da restituição, dos valores cobrados de maneira ilegal, dos últimos cinco anos, bem como a suspensão da cobrança em relação às próximas faturas.

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